Painel de Políticas Públicas do Câncer

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Ministério da Saúde proíbe salas de espera separadas em hospitais

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O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 8.292/2025, que proíbe a diferenciação de recepções e salas de espera entre usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e pacientes de planos de saúde ou particulares. A medida vale para todos os hospitais, clínicas e serviços de saúde que prestam atendimento pelo SUS, inclusive em pronto atendimentos e emergências.

Segundo a portaria, todos os contratos e convênios firmados entre o SUS e instituições privadas deverão conter uma cláusula que garanta o uso dos mesmos espaços por todos os pacientes, sem distinção.

Pacientes que receberem tratamento diferenciado ou presenciarem separação de espaços podem registrar denúncia nos canais oficiais da Ouvidoria do SUS. O descumprimento da regra pode gerar suspensão de repasses financeiros, impedimento de novos contratos e outras penalidades previstas em lei.

As instituições têm até 180 dias (seis meses) para se adaptar às novas exigências. Ou seja, a nova portaria passa a valer a partir de março de 2026. 

A portaria reforça um princípio essencial do SUS: a igualdade no acesso à saúde. Para pessoas com câncer, a medida representa mais dignidade e acolhimento, evitando qualquer tipo de distinção entre pacientes enquanto aguardam atendimento.

Fonte: Portaria GM/MS nº 8.292, de 30 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 2025.

Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia

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