Painel de Políticas Públicas do Câncer
VoltarMinistério anuncia nova política para compra de oncológicos
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Nesta terça-feira, 14 de outubro, o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) pactuaram uma nova portaria que regulamenta a aquisição de medicamentos oncológicos no Sistema Único de Saúde (SUS).
A publicação desta portaria era aguardada desde a sanção da Lei nº 14.758/2023, que instituiu nova Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. A normativa é a quarta portaria de regulamentação da nova política, e é a responsável pela efetivação das determinações da Lei a respeito do acesso e disponibilização de medicamentos incorporados.
A demora para a publicação desta normativa foi, inclusive, alvo de discussões no Supremo Tribunal Federal, que determinou o prazo do dia 24 de outubro para a organização de responsabilidades acerca do fornecimento de oncológicos, conforme apresentado pelo Oncoguia na reunião do Consinca de setembro.
A nova portaria tem como principal objetivo organizar e aprimorar o sistema de compras e de pagamento dos medicamentos oncológicos no SUS, conforme exigido pela nova lei. A expectativa é que, a longo prazo, as medidas contribuam para aumentar a agilidade dos processos de compra pública, reduzir o número de ações judiciais e garantir o acesso do paciente aos medicamentos incorporados.
Novidades da portaria
Embora a publicação oficial ainda não tenha sido divulgada, já se sabe que a nova norma prevê três modalidades de aquisição de medicamentos oncológicos:
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Compra centralizada: O Ministério da Saúde fará diretamente a compra dos medicamentos e distribuirá para os serviços de saúde. Essa modalidade de compra será utilizada para medicamentos com alto impacto orçamentário, patente única ou medicamentos considerados estratégicos para o Complexo Industrial da Saúde (CIS).
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Negociação centralizada com compra descentralizada: O Ministério da Saúde liderará a negociação de preços com a indústria farmacêutica, através das atas de registro de preço. A compra, no entanto, será responsabilidade dos estados e municípios.
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Aquisição descentralizada: os próprios serviços de saúde continuarão responsáveis pela compra dos medicamentos, utilizando o sistema já existente de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC). Segundo o Ministério, o sistema será aprimorado para garantir melhor controle de estoque e dispensação, assegurando mais previsibilidade e transparência.
Para viabilizar essa nova estrutura, o Ministério da Saúde também anunciou a criação do Componente de Assistência Farmacêutica em Oncologia, que será responsável por coordenar e integrar as ações mencionadas para a aquisição e fornecimento dos medicamentos oncológicos
Na mesma reunião, também foi pactuada a definição de responsabilidades entre União, estados e municípios em relação ao pagamento de medicamentos solicitados por via judicial, que deve contribuir para a organização do sistema e a previsibilidade orçamentária dos entes.
Próximos passos
A nova portaria representa um avanço importante na consolidação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, oferecendo soluções para gargalos históricos nas políticas para a oncologia.
Nas próximas semanas, o Ministério da Saúde deverá publicar o texto oficial no Diário Oficial da União (DOU). A partir dessa publicação, será possível conhecer em detalhe as diretrizes de implementação e os prazos de efetivação das medidas propostas.
O Oncoguia continuará acompanhando esse processo e divulgando as informações mais relevantes.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.


