Painel de Políticas Públicas do Câncer

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Lei reforça direito à fisioterapia após mastectomia no SUS

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Foi sancionada a Lei nº 15.267 de 21 de novembro de 2025, que altera a Lei nº 9.797/1999 para ampliar os direitos de pacientes submetidos à mastectomia. A partir da mudança, além da cirurgia plástica reconstrutiva, já garantida às mulheres que passam por mutilação total ou parcial da mama em decorrência do tratamento do câncer, também passa a ser assegurada a oferta de tratamento fisioterapêutico, quando indicado pelo médico e conforme regulamentação do Ministério da Saúde.

Vale lembrar que o acesso integral ao tratamento no SUS, incluindo ações como a fisioterapia quando indicada, já é um direito assegurado pelo princípio da integralidade previsto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.080/1990. A nova Lei reforça esse direito ao prever oferta específica e regulamentada para pacientes submetidos à mastectomia.

A novidade inclui ainda a extensão desse direito aos homens tratados por câncer de mama. Ainda, a Lei fortalece o cuidado integral ao reconhecer que a reabilitação e a prevenção de complicações são etapas essenciais do tratamento oncológico, garantindo que os pacientes tenham suporte contínuo para recuperar a qualidade de vida e autonomia após a cirurgia.

Ela entrará em vigor 180 dias após sua publicação, que será no dia 25 de maio de 2026.

Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.

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