Painel de Políticas Públicas do Câncer

Voltar

Demora no tratamento cirúrgico do câncer de próstata em SP

Desigualdades Sociais

No dia 10 de fevereiro de 2026, o Oncoguia protocolou o Ofício IO nº 003/2026 junto à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo solicitando esclarecimentos e medidas para enfrentar a demora no início do primeiro tratamento cirúrgico de pacientes com câncer de próstata atendidos pelo SUS no estado de São Paulo.


Relatos monitorados pelo Oncoguia indicam que alguns pacientes aguardam mais de um ano para a realização da cirurgia, configurando descumprimento da Lei 12.732 de 22/11/2012 (Lei dos 60 Dias).
Entre os casos acompanhados, destacam-se: 

 

  • Paciente com diagnóstico de câncer de próstata em setembro de 2025, com indicação cirúrgica e sem início de tratamento até o presente momento; 

  • Paciente diagnosticado em janeiro de 2025, encaminhado à oncologia, cuja primeira consulta ocorreu apenas em maio de 2025. Após a realização e entrega dos exames em junho, houve indicação de tratamento cirúrgico, porém o paciente foi incluído em fila sem previsão clara, permanecendo sem cirurgia até o momento. 

O Oncoguia solicita reuniões com a SES/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) com os seguintes objetivos:

Com a SES/SP:

  1. Propostas para aprimoramento da regulação, transparência e acesso oportuno ao tratamento cirúrgico do câncer de próstata no SUS/SP.

  2. Monitoramento sistemático da demanda e da oferta cirúrgica.

  3. Gestão ativa da fila e da regulação assistencial.

  4. Transparência da fila de espera – Lei Estadual nº 17.745/2023.

  5. Medidas para prevenção do descumprimento da Lei dos 60 Dias.


Com a Defensoria Pública:

Propostas e pedidos apresentados pelo Oncoguia para diálogo institucional:

  1. Apresentação dos casos acompanhados e compartilhamento de informações – Para discutir possíveis encaminhamentos institucionais e assegurar o direito constitucional à saúde e acesso oportuno ao tratamento oncológico.

  2. Compreensão da dimensão da demanda judicial – Especialmente quanto ao número de casos judicializados relacionados ao descumprimento da Lei dos 60 Dias e formas de cooperação do Oncoguia por meio de políticas públicas e ações preventivas.

  3. Avaliação de câmaras ou mecanismos de mediação – Identificar instrumentos voltados especificamente para casos de demora no início do tratamento oncológico cirúrgico, considerando que o CEJUSC não contempla adequadamente essa situação.

  4. Diálogo sobre alternativas institucionais ou fluxos de mediação – Construção ou fortalecimento de mecanismos que possam reduzir a judicialização e agilizar o atendimento.

  5. Troca de experiências sobre celeridade em casos excepcionais – Garantir maior agilidade no atendimento dos casos que inevitavelmente recorrem ao Judiciário, minimizando danos clínicos decorrentes da demora.

O Oncoguia reforça que o diálogo institucional é essencial para aprimorar políticas públicas e garantir acesso oportuno ao tratamento oncológico no SUS, promovendo proteção à saúde e à dignidade dos pacientes

Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.
 

Precisa de ajuda? Fale com o Oncoguia aqui!