Painel de Políticas Públicas do Câncer
Voltar[ARTIGO] Dia Internacional do Idoso e o Direito à Saúde
Políticas Públicas Relacionadas ao CâncerO Dia Internacional do Idoso, comemorado em 1º de outubro, é uma grande oportunidade para refletirmos e provocarmos a discussão sobre os direitos garantidos à população da terceira idade.
No campo da saúde, é notável o avanço já conquistado nos últimos anos, sobretudo, com o advento do Estatuto do Idoso, que este ano completa 8 anos de existência. Merece também destaque a implementação de políticas públicas de saúde nacionais, regionais e locais objetivando garantir qualidade de vida e alto grau de dignidade à população da terceira idade.
Na mais recente conferência da ONU (Organização das Nações Unidas), o Brasil estimulou o investimento global para combate das doenças crônicas não transmissíveis, entre elas câncer, hipertensão, diabetes e doenças respiratórias, as quais atingem em larga escala a população idosa.
Vale ainda destacar que o Brasil caminha velozmente rumo a um perfil demográfico cada vez mais envelhecido. De acordo com pesquisa divulgada pelo IBGE, em 2008, para cada grupo de 100 crianças de 0 a 14 anos existiam 24,7 idosos de 65 anos ou mais. Em 2050, o quadro muda e para cada 100 crianças de 0 a 14 anos existirão 172, 7 idosos.
Este dois fatores associados, exigem das autoridades medidas efetivas que sejam capazes de resguardar os valores e os direitos desta importante parcela da população.
Frente a esta realidade, o que você, Idoso, precisa saber?
O Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03 – surgiu para conferir o mínimo de dignidade àqueles que já ultrapassaram a idade de 60 (sessenta) anos, dispondo que o idoso deve ser tratado na comunidade sem discriminação no que tange à sua idade. Garante também a preservação de sua liberdade, dignidade, capacidade de desenvolver-se individual e socialmente, e o amparo e proteção integral do Estado.
O Estatuto prevê, na sua essência, o que naturalmente deveria ocorrer: respeito àqueles que já prestaram sua colaboração para a sociedade e na idade madura esperam somente viver dignamente, amparados moral, física e emocionalmente frente às suas limitações.
Porém, não é incomum recebermos perguntas e questionamentos sobre a afronta aos direitos dos idosos.
Vale esclarecer que constituem direitos básicos do Idoso:
- Direito à vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade.
- Direitos aos alimentos,à saúde, à cultura, esporte e lazer.
- Direito à profissionalização e ao trabalho, bem como à aposentadoria e assistência social.
- Direito à habitação e ao transporte.
- Direito à prioridade na tramitação de processos.
Dentre os Direitos à Saúde conferidos pelo Estatuto do Idoso, destacam-se, no âmbito do Sistema Único de Saúde:
- Atenção integral à saúde do idoso, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
- Atendimento geriátrico e gerontológicos em ambulatório, com equipe especializada.
- Atendimento domiciliar, incluindo internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover.
- Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
- Medicamentos gratuitos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
- Direito a acompanhante durante todo o período de internação.
- Direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Já no âmbito da saúde suplementar (planos de saúde):
- É proibido o reajuste da mensalidade, por mudança de faixa etária, das pessoas que tenham 60 (sessenta) anos ou mais.
- Nenhum idoso poderá ser impedido de participar de planos de saúde em razão da idade.
- É garantido ao aposentado permanecer no plano coletivo empresarial, vitaliciamente, com as mesmas coberturas assistenciais, caso tenha contribuído mais de 10 (dez) anos com o plano de saúde oferecido pela empresa, ou de modo proporcional, na medida de sua contribuição (ganha-se um ano de permanência, por ano de contribuição). Cabe ressaltar que após o desligamento com a empresa a obrigação de pagamento do plano é conferida ao aposentado.
Nas relações de consumo, o idoso é reconhecido como consumidor duplamente vulnerável, sendo este fator preponderante na tomada de decisão frente a um litígio que envolva direitos dos consumidores.
Como ressaltado, muitos direitos já foram conquistados pela população idosa, porém muitos destes direitos acabam sendo desrespeitados pelo Estado, pelas entidades privadas e pela própria sociedade.
Cabe, desta forma, a cada cidadão informar-se e lutar pelos seus direitos, buscando sua plena satisfaçãoperante os órgãos competentes para tanto.
Veja aqui os órgãos para os quais você poderá enviar denúncias, reclamações e reivindicações sempre que se deparar com o desrespeito aos seus direitos.


