Painel de Políticas Públicas do Câncer
Voltar[ARTIGO] Adiada pela ANS: regra que fixa prazos máximos para atendimento nos planos de saúde só entrará em vigor em dezembro.
Políticas Públicas Relacionadas ao CâncerA ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão responsável pela fiscalização das Operadoras de Planos de Saúde do País prorrogou para dezembro, a pedido das Seguradoras, o prazo para a entrada em vigor da Resolução Normativa 259, a qual fixa prazos máximos para consultas e procedimentos médicos.
Para o diretor jurídico do Instituto Oncoguia, Tiago Farina Matos, a medida que adiou o início da vigência da RN 259/2011 é injustificável. "A partir do instante em que as operadoras de planos de saúde decidem comercializar seus produtos, devem estar preparadas para atender o consumidor de forma ágil e eficiente. Adiar uma obrigação que constitui a própria essência do contrato de plano de saúde é um atentado contra os consumidores. A ANS jamais poderia admitir a isso. Contudo, mostrou conveniência aos interesses dos planos de saúde."
A vigência da RN 259 estava prevista para se iniciar em setembro de 2011 e pretendia por fim à falta de celeridade na prestação dos serviços de saúde, sobretudo à demora nos agendamentos e autorizações para consultas e procedimentos médicos.
Um retrocesso. Eis a palavra que melhor traduz o adiamento da vigência da norma. Tal medida beneficia a parte detentora do poderio econômico em detrimento dos consumidores, muitos dos quais portadores de doenças graves, como o câncer, que todos os meses destinam grande parte dos seus rendimentos justamente para ter a garantia de um atendimento médico-hospitalar eficiente e digno.


