Painel de Políticas Públicas do Câncer

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[ARTIGO] Adiada pela ANS: regra que fixa prazos máximos para atendimento nos planos de saúde só entrará em vigor em dezembro.

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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão responsável pela fiscalização das Operadoras de Planos de Saúde do País prorrogou para dezembro, a pedido das Seguradoras, o prazo para a entrada em vigor da Resolução Normativa 259, a qual fixa prazos máximos para consultas e procedimentos médicos.
 
Para o diretor jurídico do Instituto Oncoguia, Tiago Farina Matos, a medida que adiou o início da vigência da RN 259/2011 é injustificável. "A partir do instante em que as operadoras de planos de saúde decidem comercializar seus produtos, devem estar preparadas para atender o consumidor de forma ágil e eficiente. Adiar uma obrigação que constitui a própria essência do contrato de plano de saúde é um atentado contra os consumidores. A ANS jamais poderia admitir a isso. Contudo, mostrou conveniência aos interesses dos planos de saúde."    
 
A vigência da RN 259 estava prevista para se iniciar em setembro de 2011 e pretendia por fim à falta de celeridade na prestação dos serviços de saúde, sobretudo à demora nos agendamentos e autorizações para consultas e procedimentos médicos.
 
Um retrocesso. Eis a palavra que melhor traduz o adiamento da vigência da norma. Tal medida beneficia a parte detentora do poderio econômico em detrimento dos consumidores, muitos dos quais portadores de doenças graves, como o câncer, que todos os meses destinam grande parte dos seus rendimentos justamente para ter a garantia de um atendimento médico-hospitalar eficiente e digno. 
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