Painel de Políticas Públicas do Câncer
VoltarANS confirma: resposta para terapias oncológicas deve acontecer em até 5 dias úteis
Planos de Saúde
O Oncoguia solicitou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), via Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), esclarecimentos sobre os prazos que os planos de saúde devem observar ao responder solicitações assistenciais, conforme a RN nº 623/2024 em conjunto com a RN nº 566/2022.
A principal dúvida:
Para terapias oncológicas (antineoplásicos orais, quimioterapia, radioterapia, hemoterapia e medicamentos de suporte), o prazo de resposta da operadora é de 10 dias úteis, de acordo com o prazo para Procedimentos de Alta Complexidade – PAC, ou de 5 dias úteis?
A ANS esclareceu que o prazo de análise para liberação de cobertura dos tratamentos oncológicos é de 5 dias úteis e o prazo para a realização do procedimento é de 10 dias úteis, sendo que esse prazo de resposta não é adicional; ele está dentro do tempo total que o plano já tem para realizar o procedimento ou tratamento. Ou seja, a operadora deve comunicar ao paciente a aprovação ou negativa da solicitação em até 5 dias úteis, e o procedimento deve ser efetivamente realizado dentro do prazo restante, completando no máximo 10 dias úteis.
Confira todos os pontos esclarecidos pela ANS:
- Os prazos de resposta previstos na RN nº 623/2024 devem ser interpretados em conjunto com os prazos de realização já definidos na RN nº 566/2022.
- O prazo de autorização não se soma ao prazo de atendimento: ele está contido dentro do prazo total de realização.
- Para antineoplásicos orais, medicamentos adjuvantes e de suporte, aplica-se o Art. 12, II, “a” da RN nº 623/2024: prazo máximo de resposta de 5 dias úteis.
- Sempre que o prazo de realização for menor que 10 dias úteis (como nos tratamentos oncológicos previstos na RN nº 566/2022), a resposta da operadora deve ocorrer em até 5 dias úteis ou em prazo menor, de acordo com o procedimento.
Essa regra garante que a autorização anteceda o início do tratamento, evitando que resposta e execução aconteçam no mesmo prazo.
Exemplos práticos:
Terapias oncológicas (antineoplásicos orais, medicamentos de suporte/adjuvantes, quimioterapia, radioterapia e hemoterapia):
- Resposta da operadora: até 5 dias úteis
- Início/entrega do tratamento: até 10 dias úteis
Internações eletivas e procedimentos de alta complexidade (PAC):
- Resposta da operadora: até 10 dias úteis (dentro do prazo total)
- Atendimento/realização: até 21 dias úteis
Outros serviços regulados pela RN nº 566/2022 (como consultas, exames laboratoriais e terapias ambulatoriais):
- Devem respeitar os prazos menores já previstos, conforme o tipo de procedimento.
O que isso significa para você, paciente?
O plano deve responder dentro do prazo correto, antes do início do atendimento. Caso não cumpra, é possível registrar reclamação na ANS por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
Para profissionais de saúde e advogados
Havia interpretações de que tais tratamentos poderiam ser enquadrados como PAC (Art. 12, II, “b”), com prazo de resposta de até 10 dias úteis.
A ANS, no entanto, deixou claro que, para terapias oncológicas orais e de suporte, aplica-se a alínea “a” – prazo de até 5 dias úteis. Esse entendimento harmoniza a RN nº 623/2024 com a RN nº 566/2022 e mantém interpretação já consolidada desde a RN nº 395/2016.
O Oncoguia seguirá acompanhando a implementação das novas regras e reforça: seu direito à informação clara e ao acesso rápido ao tratamento oncológico está garantido pela regulação da ANS.
Acesse a resposta da ANS via LAI na íntegra.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.


