Painel de Políticas Públicas do Câncer
VoltarANS alinha rede assistencial de acordo com regiões de saúde do SUS
Planos de Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualiza a lista de municípios que compõem as regiões de saúde através da RN 665/2026. Com essa norma, o setor de planos de saúde passa a adotar o mesmo mapa de regiões utilizado pelo SUS, conforme estabelecido no Decreto nº 7.508/2011 e nas atualizações da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Essa regulamentação é um passo importante para a organização da rede assistencial de todas as especialidades, pois define critérios geográficos para que as operadoras garantam o atendimento de forma mais próxima e acessível ao beneficiário.
Segundo as normas do SUS, uma região de saúde deve conter, no mínimo, ações de atenção primária, urgência e emergência, além de atenção ambulatorial especializada e hospitalar. Com o mapa unificado, fica mais fácil para a ANS monitorar vazios assistenciais e exigir que as operadoras mantenham serviços disponíveis dentro de limites geográficos viáveis para os pacientes.
Orientações Oncoguia: saiba como agir
Para ajudar você a entender como essa nova organização regional impacta o seu dia a dia (em tratamentos oncológicos ou outras especialidades), nós preparamos algumas orientações baseadas em outras normas vigentes:
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Atendimento na região: mesmo em planos de abrangência municipal, a operadora deve garantir o acesso ao tratamento dentro da sua região de saúde. Se sua cidade não possui o serviço necessário, o plano deve oferecê-lo preferencialmente em municípios vizinhos da mesma região.
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Direito ao transporte: de acordo com a RN 566/2022, se não houver nenhum prestador disponível em toda a sua região de saúde, a operadora é obrigada a custear o transporte de ida e volta até o local de atendimento.
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Reembolso integral: caso o plano não indique um prestador na região ou se recuse a pagar o transporte devido, o paciente que for obrigado a arcar com os custos do atendimento pode exigir o reembolso integral em até 30 dias (Art. 10 da RN 566/22).
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Tipo de contrato: essas garantias são obrigatórias para planos regulamentados (contratados após 01/01/1999). Para planos antigos, valem as regras específicas do contrato, que não podem ser abusivas. Se houver dúvidas, questione a ANS ou os órgãos de defesa do consumidor.
Checklist para o paciente:
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Confirme seu contrato: verifique se ele é regido pela Lei 9.656/98.
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Identifique sua região: o mapa das regiões pode ser consultado no portal do Ministério da Saúde ou nas Secretarias Estaduais de Saúde.
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Exija protocolo: anote sempre o número do protocolo ao solicitar atendimento ou transporte no plano de saúde.
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NIP - Notificação de Intermediação Preliminar: se o plano descumprir as regras de atendimento regional, abra uma NIP nos canais de atendimento da ANS ou pelo telefone 0800 701 9656.
Saiba mais sobre a alteração da RN 665/26 da ANS.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.


