Painel de Políticas Públicas do Câncer

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Projeto busca assegurar o direito a realização de exame mamográfico para o rastreamento de câncer no SUS independentemente de sintomas

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O Senador Major Olimpio (PSL-SP) apresentou o Projeto de Lei 5656/2020, que prevê o direito da realização de exame mamográfico para o rastreamento do câncer de mama pelo Sistema Único de Saúde.

A matéria altera a Lei 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar o direito a realização de exame mamográfico, a todas as mulheres a partir dos quarenta anos de idade, inclusive para o rastreamento de câncer de mama, independentemente de sintomas ou não, sendo vedada qualquer outra condicionante para sua realização junto ao Sistema Único de Saúde.

Em sua justificativa, o Senador explicou que “a mamografia é o único exame que é possível diagnosticar o câncer de mama numa fase inicial e possibilita que a paciente tenha uma chance de cura em torno de 95%. Isso não é possível com outros exames, como a ultrassonografia ou simplesmente com o toque nas mamas, conhecido como autoexame”.

E agora?

O projeto aguarda leitura no Plenário do Senado Federal, que definirá por quais comissões a proposta irá tramitar.

Documentos:
- PL 5656/2020

Fonte: NK Consultores

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