Painel de Políticas Públicas do Câncer

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Oncoguia recebe relatório do CNJ

Políticas Públicas Relacionadas ao Câncer
O que houve?
 
Em meados de 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constituiu um grupo de trabalho para elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas referentes às demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.

Em 6 de abril de 2010, o CNJ publicou a Resolução n. 107, instituindo o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à Saúde. O Fórum da Saúde, como ficou conhecido, é composto por um Comitê Executivo Nacional e por 26  Comitês Estaduais e um Comitê Distrital (DF).

Tais comitês (nacional, estaduais e distrital) são compostos por atores do sistema de Justiça (juízes, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da Advocacia e das Procuradorias Municipais, Estaduais e AGU) e também pelos atores do sistema de saúde (gestores de saúde – municipal, estadual e federal –, médicos, farmacêuticos, assistentes sociais, Anvisa, ANS, etc).

Os Comitês promovem reuniões regulares, mensais ou bimestrais, com a finalidade de aproximar as diversas instituições envolvidas e, principalmente, encontrar mecanismos alternativos à judicialização da saúde.

De acordo com a Resolução CNJ 107/2010, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, os Comitês Executivos deverão apresentar relatórios de atividades semestrais ao Plenário do CNJ.

A fim de acompanhar os trabalhos do CNJ na área da saúde, o Oncoguia solicitou ao o envio de cópia dos dois últimos relatórios de atividades apresentados ao plenário do CNJ.

O CNJ prontamente atendeu à solicitação do Oncoguia e enviou o Termo de Cooperação e o último relatório do Fórum da Saúde encaminhado à Presidência do CNJ, informando que a apresentação de relatório tem sido elaborada anualmente.
 
E agora?
 
O Oncoguia está acompanhando e divulgando os trabalhos do CNJ na área da saúde para que toda a sociedade possa tomar conhecimento das medidas adotadas pelo órgão.
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