Painel de Políticas Públicas do Câncer

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Oncoguia pede ao MS prazo para atualização de Protocolos de câncer

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Em março, o Oncoguia enviou um pedido de Acesso à Informação (LAI) para o Ministério da Saúde (MS), para pedir esclarecimentos sobre a atualização das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDTs) e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) relacionados ao câncer. 

Esses documentos são cruciais no tratamento de câncer no SUS, porque definem diretrizes nacionais para todos os hospitais oncológicos. Com a aprovação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei nº 14.758/2023), foi estabelecido que as DDTs existentes, que apenas tinham caráter recomendativo, deveriam ser transformadas em protocolos (PCDTs), que possuem característica obrigatória. Assim, o Ministério da Saúde, através da Conitec, deve trabalhar agora na adaptação desses documentos para que os hospitais do SUS tenham um protocolo nacional para seguir. 

Apesar disso, até o momento apenas o PCDT de câncer de mama foi publicado, em novembro de 2023. Com isso, o Oncoguia questionou o Ministério da Saúde sobre a expectativa de atualização para os demais tipos de câncer e qual a priorização que a pasta vem adotando nesse tema. 

Em resposta, o MS informou que a priorização da atualização das DDTs e PCDTs oncológicos para o ano de 2025 está atualmente em sua fase final de elaboração e assim que o processo for concluído, a lista atualizada será publicada no site da Conitec, para que todos possam ter acesso.

Também forneceram informações sobre a consulta pública dos protocolos em processo de atualização, destacando que a lista completa pode ser acessada diretamente no site da Conitec, através do link.

Por meio de consulta no site, tivemos acesso à tabela abaixo:

(tabela obtida em março/2025)

Além disso, em relação às DDTs e PCDTs que não são atualizadas há mais de dois anos, o Ministério explicou que o Decreto nº 11.161/2022 trouxe mudanças significativas, flexibilizando a obrigatoriedade de atualizações a cada dois anos para as diretrizes. Com a alteração, passou a não ser mais obrigatório que as diretrizes sejam atualizadas a cada dois anos, o que justifica a permanência de diretrizes publicadas há mais de dois anos sem revisão. 

Leia na íntegra o pedido de informação via LAI.

Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia. 
 

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