Novas opções de tratamento são incluídas nos planos de saúde

Pacientes com câncer têm novas opções de tratamento disponíveis no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde, organizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
As novas coberturas se dão pela previsão de que todos os tratamentos incorporados pelo SUS devem ser cobertos também pelos planos de saúde, conforme consta na Lei 14.307 de 2022.
Com isso, a ANS atualizou o rol de coberturas obrigatórias para incluir novidades que foram incorporadas no SUS para diferentes tipos de câncer. Agora, passam a fazer parte da Saúde Suplementar também:
Para câncer de pulmão
- O medicamento durvalumabe para pacientes com câncer de pulmão de células não-pequenas estágio III irressecável cuja doença não progrediu após a quimiorradiação à base de platina.
- O teste genético RT-PCR para identificação de mutação EGFR em pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas.
- Os procedimentos de ecobroncoscopia (EBUS) e ecoendoscopia (EUS) para estadiamento tumoral de pacientes com câncer de pulmão.
Para câncer colorretal
- O procedimento de ablação térmica para pacientes de câncer colorretal com metástase no fígado.
Para câncer de colo de útero
- O teste molecular para detecção de HPV oncogênico que vai ajudar no rastreamento do câncer de colo de útero.
Para tumores neuroendócrinos
- O medicamento lanreotida para o tratamento de pacientes com sintomas associados a tumores neuroendócrinos gastroenteropancreáticos.
Essas inclusões foram resultado da lei aprovada em 2022, que regulamenta o processo de atualização do rol de cobertura dos planos de saúde, que determinou que após uma incorporação no SUS, feita pela Conitec, a tecnologia em saúde ela precisa também estar no Rol da ANS e ser coberta pelos planos de saúde.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.