Painel de Políticas Públicas do Câncer

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Nova Lei garante assento com direito a voto para representantes de pacientes nas decisões da Conitec

Discussões Legislativas

Foi sancionada e promulgada a Lei nº 15.120, de 8 de abril de 2025, que garante a presença de representantes de pacientes com direito a voto nas comissões de avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). 

A Conitec é o órgão responsável por avaliar quais medicamentos, exames, equipamentos e demais tecnologias devem ser incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, elabora os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDTs) que orientam o tratamento oferecido aos pacientes na rede pública.

Com a nova Lei, a composição das comissões da Conitec passa a incluir um representante de organização da sociedade civil que tem atuação direta com pacientes da tecnologia avaliada. Este representante, além de participar da reunião, terá direito a voz e voto durante as deliberações da Conitec

Ou seja, a reunião de avaliação de uma tecnologia para câncer de mama, por exemplo, agora contará com a participação, visão e voto de um representante de uma organização da sociedade civil engajada com pacientes oncológicos. 

Para compreender mais sobre o tema, visite nossas páginas sobre a Conitec e Participação Social.

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