Painel de Políticas Públicas do Câncer
Voltar[IMPOSTO DE RENDA NA PENSÃO JUDICIAL] Receita esclarece dúvidas
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O que houve?
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) respondeu questionamento apresentado pelo Instituto Oncoguia sobre isenção do imposto de renda incidente nos proventos de pensão alimentícia recebidas por pacientes com câncer.
Contexto
O Programa de Atendimento ao Paciente do Instituto Oncoguia recebeu diversos questionamentos de pacientes pensionistas que relataram desconhecer os procedimentos para fazerem jus ao benefício de isenção do Imposto de Renda sobre o provento de pensão.
Por isso, questionamos à Secretaria da Receita Federal do Brasil quais as providências que o paciente deve adotar para se considerar isento de tal tributo.
Que informação o Instituto Oncoguia solicitou?
O Instituto Oncoguia solicitou as seguintes informações:
Qual foi a resposta da SRFB?
A SRFB posicionou-se em relação à demanda requerida, nos seguintes termos:
Anexo
Clique e tenha acesso ao Laudo disponibilizado pela SRFB.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) respondeu questionamento apresentado pelo Instituto Oncoguia sobre isenção do imposto de renda incidente nos proventos de pensão alimentícia recebidas por pacientes com câncer.
Contexto
O Programa de Atendimento ao Paciente do Instituto Oncoguia recebeu diversos questionamentos de pacientes pensionistas que relataram desconhecer os procedimentos para fazerem jus ao benefício de isenção do Imposto de Renda sobre o provento de pensão.
Por isso, questionamos à Secretaria da Receita Federal do Brasil quais as providências que o paciente deve adotar para se considerar isento de tal tributo.
Que informação o Instituto Oncoguia solicitou?
O Instituto Oncoguia solicitou as seguintes informações:
- Para que o pensionista (pensão judicial) portador de câncer faça jus ao direito, basta deter relatório emitido por serviço médico oficial, ou deve requerer a concessão da isenção perante a RF, juntando o mencionado laudo?
- A partir de qual momento o pensionista pode considerar o valor recebido a título de pensão isento do IR? Da data do diagnóstico da doença, da data da emissão do laudo ou da data da decisão da RF quanto ao requerimento de concessão da isenção (se for este o caso)?
- Se houver necessidade de requerer a concessão do benefício perante a RF, qual procedimento deverá ser adotado? Há formulário? Quais outros documentos deverão ser apresentados?
Qual foi a resposta da SRFB?
A SRFB posicionou-se em relação à demanda requerida, nos seguintes termos:
- A doença deverá ser reconhecida através laudo pericial, emitido por serviço médico oficial. Se a declaração do contribuinte cair na malha fina, este deverá apresentar o laudo.
- A isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo, ou do mês da emissão do laudo, caso contrário.
- Anexamos um modelo do laudo, com as informações necessárias.
Anexo
Clique e tenha acesso ao Laudo disponibilizado pela SRFB.


