Painel de Políticas Públicas do Câncer

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[EXECUTIVO] Alterado prazo da habilitação de serviços oncológicos

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O que houve?

Na última quinta feira (17) o Ministério da Saúde prorrogou para 29 de fevereiro de 2016, os prazos para habilitação de serviços de oncologia conforme as regras criadas pela Portaria 140/2014. Isso significa que até esta data:

  1. Não será mais permitida a habilitação de novos Serviços Isolados de Radioterapia e Hospitais Gerais com Cirurgia Oncológica. Os serviços deste tipo já existentes serão mantidos até a sua regularização mediante a formação de Complexo Hospitalar em oncologia. Os estabelecimentos que não se adequarem até 29 de fevereiro do próximo ano serão desabilitados.

  2. Os códigos para os Serviços Isolados de Radioterapia, Hospitais Gerais com Cirurgia Oncológica e Serviço de Oncologia Clinica de Complexo Hospitalar no Sistema CNES serão automaticamente excluídos.

  3. Todos os estabelecimentos anteriormente habilitados como CACON, UNACON ou Hospital Geral com Cirurgia Oncológica ou autorizados como Serviço Isolado de Radioterapia deverão ser reavaliados pelo gestor local, a terão até 29/02/2016 para serem novamente habilitados.
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