Painel de Políticas Públicas do Câncer
VoltarAP debate prazo de atendimento oncológico na Saúde Suplementar
Políticas Públicas Relacionadas ao CâncerA Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados promoveu no dia 09/08 uma Audiência Pública que debateu o Projeto de Lei 1215/2021, que define prazo para tratamento do câncer nos planos de saúde.
Participaram do debate nossa coordenadora de Advocacy Helena Esteves; o representante da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) Alexandre Andrade dos Anjos Jácome; o presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) Renato Freire Casarotti; a representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) Hellen Harumi Miyamoto; e a representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Andreia Ribeiro Abib.
O objetivo central da discussão foi discutir o PL 1215/21, que dispõe sobre a exigência para que os planos de saúde tenham um prazo máximo de atendimento de até 7 dias corridos após solicitação do médico, sendo o tratamento cirúrgico ou não, para atendimento dos pacientes oncológicos. Confira abaixo um pouco das contribuições de cada convidado com esta audiência pública.
O representante da SBOC, Alexandre Andrade, reforçou a importância de evitar atrasos no início dos tratamentos, para que os pacientes tenham mais chance de cura. Para ele, diminuir o tempo de acesso para esses pacientes é imprescindível.
O representante da Abramge, Renato Freire, disse que segundo as normas em vigência pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), existe prazo de 10 dias úteis para a realização de diagnósticos e primeiro tratamento ambulatorial. Para ele, é preciso avaliar o impacto e a viabilidade da proposta de diminuição desse prazo, já que teria impacto importante na rede da saúde suplementar.
A representante da Fenasaúde, Hellen Miyamoto, falou que a saúde suplementar é complexa e que precisaria avaliar muito bem como esse prazo seria medido e se seria os planos conseguiriam de fato cumpri-lo. Miyamoto apresentou dados de cobertura assistencial pelo país e distribuição de médicos oncologistas, para exemplificar os desafios regionais e oportunidades de melhorias na rede de saúde.
Nossa coordenadora de Advocacy, Helena Esteves, fez um paralelo entre o projeto de lei proposto e a Lei dos 60 dias no Sistema Único de Saúde (SUS), que estabeleceu o prazo máximo de 60 dias para início do tratamento oncológico. Apesar de ainda existirem muitos desafios para o total cumprimento da Lei dos 60 dias, Helena mostrou como ela foi um importante marco para aferir o avanço do acesso a tratamento no SUS. Depois de 10 anos de sua aprovação, a Lei já chega a ser cumprida em quase 70% dos novos casos de câncer no país.. Para ela é imprescindível que a saúde suplementar também tenha um prazo para o atendimento dos pacientes, já que hoje acontecem diversos atrasos para eles.
A representante da ANS, Andreia Ribeiro, destacou que o Rol de procedimentos e eventos da ANS tem mudado muito, incorporando novas opções terapêuticas para o tratamento dos pacientes oncológicos. Andreia mostrou que a ANS monitora o cumprimento dos prazos e em caso de descumprimento, aplica medidas administrativas aos planos.
Para assistir a íntegra da audiência, acesse aqui.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia


