Acesso gratuito a medicamentos pelo SUS

Quem tem direito ao acesso gratuito a medicamentos?
Todas as pessoas têm direito à saúde, garantido pela Constituição Federal (art. 196), que impõe ao Estado o dever de assegurar esse direito por meio de políticas públicas. A Lei nº 8.080/1990 prevê, no âmbito do SUS, a assistência terapêutica integral, incluindo o fornecimento gratuito de medicamentos conforme os critérios estabelecidos pelas políticas públicas de saúde.

Quais medicamentos são fornecidos pelo SUS?
O SUS fornece medicamentos previamente avaliados e incorporados conforme critérios técnicos e científicos. Essa avaliação é feita pela Conitec, com base em evidências de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade. Após incorporados, os medicamentos são listados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do Ministério da Saúde, que orientam o tratamento de diversas doenças.

Como posso saber quais medicamentos estão disponíveis pelo SUS?
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) reúne os medicamentos disponíveis no SUS e pode ser consultada a qualquer momento no portal do Ministério da Saúde. Essa lista é atualizada em tempo real, garantindo maior transparência e acesso à informação. Além disso, estados e municípios podem adotar listas complementares. Para saber exatamente quais medicamentos estão disponíveis na sua região, consulte a unidade de saúde ou a farmácia do SUS onde realiza seu tratamento.
Os medicamentos padronizados no SUS para tratamentos do câncer são definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs). Os PCDTs orientam o diagnóstico, o tratamento e o fornecimento de medicamentos específicos, com base em critérios clínicos e científicos. Portanto, o acesso a medicamentos como antineoplásicos, imunobiológicos ou outros de uso controlado depende da indicação dentro do protocolo vigente para cada tipo de câncer.

Como ter acesso aos medicamentos controlados para câncer previstos nos PCDTs do SUS?
Os medicamentos antineoplásicos orais e injetáveis utilizados no tratamento do câncer são fornecidos gratuitamente pelo SUS quando previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs). Para ter acesso, o paciente precisa estar em tratamento pelo SUS, ter prescrição médica compatível com o protocolo da sua doença e apresentar a documentação exigida, como laudos e exames. Esses medicamentos, por serem controlados, são distribuídos em locais específicos, como farmácias de alto custo ou unidades habilitadas em oncologia.

É possível conseguir medicamentos não incorporados ao SUS?
Via de regra, o SUS fornece apenas os medicamentos incorporados oficialmente. No entanto, é possível, em situações excepcionais, obter medicamentos não incorporados por via judicial. O STF fixou critérios para isso (RE 657.718, com repercussão geral), como:

  • Inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS.
  • Comprovação da necessidade e da eficácia do medicamento.
  • Registro na Anvisa (exceto em casos excepcionais, como doenças raras).
  • Incapacidade financeira do paciente comprovada.

O que fazer se o medicamento estiver em falta ou for negado pelo SUS? Antes de recorrer à Justiça, é essencial buscar a via administrativa:

  1. Verifique a situação com a unidade de saúde onde a medicação é ou será retirada (farmácias de hospitais, de Alto custo ou das Secretarias da Saúde).
  2. Protocole um pedido formal na Secretaria Municipal ou Estadual da Saúde, com laudo médico justificando a solicitação.
  3. Se não obtiver resposta, registre uma reclamação nas Ouvidorias do SUS (local, estadual ou federal).
  4. Procure assistência de um profissional (serviço social ou ouvidoria) na unidade de saúde.

Esses passos são importantes para demonstrar a tentativa administrativa, especialmente em casos que possam ser judicializados.

Quando recorrer à Justiça?
A via judicial deve ser considerada apenas como último recurso, quando todas as tentativas administrativas forem esgotadas ou em situações de urgência que exigem resposta imediata. Nesses casos, o Poder Judiciário pode determinar o fornecimento do medicamento, desde que o paciente apresente documentação adequada, especialmente um laudo médico detalhado, e comprove que tentou obter o medicamento pelo SUS. A judicialização é legítima quando visa garantir o direito constitucional à saúde diante da omissão do poder público.

É possível usar os Juizados Especiais para garantir acesso a medicamentos?
 Sim. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública (para ações contra Estados e Municípios) e os Juizados Especiais Federais (contra a União) podem julgar pedidos até 60 salários mínimos. A tramitação é gratuita e não exige advogado. Também é possível buscar ajuda da Defensoria Pública ou contratar um advogado particular.

Quais documentos são necessários para acionar a Justiça?

  • Documento de identidade (RG e CPF).
  • Comprovante de residência.
  • Cartão do SUS.
  • Laudos e exames médicos.
  • Relatório médico completo com CID, posologia, tempo de uso, urgência e justificativa clínica.
  • Prova de tentativa administrativa (protocolo ou negativa).
  • Orçamentos do medicamento (se solicitado pelo juiz).
  • Relatório médico contendo a identificação da doença, com a especificação da CID (Classificação Internacional de Doenças). descrição detalhada do tratamento recomendado, inclusive a posologia exata e o tempo de uso do medicamento; o nível de urgência da necessidade, destacando o prazo máximo de espera para o início do tratamento e as consequências de atendimento; e, se for o caso, justificativa da ineficácia das drogas que são normalmente fornecidas na rede pública, de modo a justificar a adoção de tratamento diferenciado.
  • Prova de que o paciente procurou obter os medicamentos pelas vias administrativas ou notícia veiculada na imprensa de que o medicamento está em falta.
  • Em alguns casos, o juiz pode requerer que o paciente apresente um ou mais orçamentos do tratamento prescrito. Isso ajuda o Poder Judiciário a determinar, em caso de descumprimento de eventual decisão, o sequestro da verba necessária.
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