Projeto de lei sobre dedução no IR é retirado de pauta

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 26/11/2018 - Data de atualização: 26/11/2018

O que houve? 

A deputada Zenaide Maia (PHS-RN) retirou o relatório apresentado ao Projeto de Lei n° 5.854/13, que acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir aos aposentados de baixa renda a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, para redigir a complementação de voto sugerida pelo deputado Diego Garcia.O projeto estava na pauta da reunião deliberativa da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), agendada para a última quarta-feira (21), às 13h. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tramita apensado a outros 60 projetos.

Em reunião deliberativa realizada dia 13 de novembro, o deputado Diego Garcia (PODE-PR) pediu para apresentar complementação de voto. O deputado solicitou que a relatora inclua no artigo 8, alínea a, do seu substitutivo, a medicação para doença rara. “Eu gostaria de fazer essa sugestão de complementação de voto, diante da importância desse tema para a comissão, e da importância que terá para milhões de brasileiros. Nós sabemos da dificuldade que as pessoas com doenças raras têm, principalmente de acesso a medicação, que tem um custo muito alto, e que muitas vezes torna impossível que as famílias tenham acesso ao mesmo”, explicou.

O parecer da relatora foi favorável ao Projeto de Lei nº 7.897/17, de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, apensado a mais 51, e pela rejeição dos outros 8 projetos apensados.

E agora?

A relatora, deputada Zenaide Maia (PHS-RN), apresentará novo relatório com a inclusão da complementação de voto sugerida pelo deputado Diego Garcia (PODE-PR).




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