Projeto de Lei concede passe livre às pessoas com câncer

Ver conteúdo relacionado
  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 19/09/2019 - Data de atualização: 19/09/2019

O que houve?

O deputado Weliton Prado (PROS-MG) apresentou o Projeto de Lei n° 5.157/19, que garante passe livre às pessoas com deficiência e com câncer, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

O projeto altera o art. 1º da Lei nº 8.899/94, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

Segundo o deputado, o câncer é uma doença rápida e devastadora e os hospitais que realizam atendimento estão concentrados em poucas cidades. Por isso, o paciente acaba precisando se deslocar para realizar o tratamento em municípios. 

Destacou que devido a despesa no orçamento familiar e diante das dificuldades no SUS, muitos pacientes faltam ao tratamento. “Essa dificuldade vem impactando os tratamentos com o crescimento da ausência dos pacientes, que afeta não só a chance de cura das pessoas com câncer, como também geram prejuízos aos cofres públicos, já que para cada atendimento existe uma estrutura preparada”, explicou. 

“O transporte social é um direito do paciente e para combater as dificuldades para o acesso ao tratamento rápido e adequado, faz-se necessário garantir a gratuidade do transporte coletivo para as pessoas com câncer”, argumentou. 

E agora?

O projeto aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, que irá definir por quais comissões o projeto irá tramitar.




Folhetos Diferentes materiais educativos para download

A informação contida neste portal está disponível com objetivo estritamente educacional. Em hipótese alguma pretende substituir a consulta médica, a realização de exames e ou, o tratamento médico. Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá esclarecer todas as suas perguntas. O acesso a Informação é um direito seu: Fique informado.

O conteúdo editorial do Portal Oncoguia não apresenta nenhuma relação comercial com os patrocinadores do Portal, assim como com a publicidade veiculada no site.

© 2003 - 2023 Instituto Oncoguia . Todos direitos reservados
Ver versão completa do site. Desenvolvido por Lookmysite Interactive