Iniciativa do Oncoguia é aprovada na Câmara

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 14/10/2016 - Data de atualização: 14/10/2016

O que houve?

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 3595/12, do Senado, que garante o acesso das mulheres com deficiência a equipamentos adequados para suas condições físicas na prevenção, diagnóstico e tratamento dos cânceres de mama e de colo de útero no Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Em algumas situações, como a da tetraplegia, por exemplo, há dificuldades para a realização de exames ginecológicos ou mamográficos se não houver adaptação ou local adequado.
 
O relator da proposta, deputado Covatti Filho (PP-RS), defendeu o uso de equipamentos adequados para o atendimento de mulheres que tenham dificuldades com os equipamentos padrão. "Ainda mais aprovado nesse mês do Outubro Rosa, esse projeto vai dar segurança para que as mulheres com deficiência tenham acesso ao tratamento adequado", disse o parlamentar.
 
A proposta esclarece direitos já previstos na legislação vigente, uma vez que há preocupação de parlamentares em relação às dificuldades encontradas por mulheres com deficiência para realização de exames de prevenção do câncer, tendo em vista a falta de adaptação dos equipamentos para estas pessoas.
 
Com essa finalidade, o projeto acrescenta novo parágrafo ao artigo 2º da Lei 11.664/08, que disciplina a prevenção e tratamento dos cânceres de mama e de colo uterino no SUS.
 
Este projeto originou-se a partir de uma matéria publicada no Portal do Instituto Oncoguia mostrando o desafio enfrentado por mulheres tetraplégicas para realizar a mamografia. Na ocasião, encaminhamos a matéria para a Senadora Ana Amélia Lemos, que apresentou o projeto de lei. Desde então, o Instituto Oncoguia tem trabalhado na sensibilização dos parlamentares para aprovação do projeto. Saiba mais sobre a iniciativa "Garantindo o direito das mulheres com deficiência aos exames preventivos de câncer de mama e colo de útero”.



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