[INFORME DE ADVOCACY] Ministério da Saúde acrescenta observação em PCDT para LMC em adultos

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 15/09/2015 - Data de atualização: 15/09/2015

O que houve?

Nesta quarta o Ministério da Saúde publicou uma retificação de um dos itens do PCDT para Leucemia Mielóide Crônica em adultos formalizado pela portaria 1219 de 4 de novembro de 2013.

A retificação acrescenta observações no Quadro resumo da quimioterapia (no anexo) que não constavam na publicação anterior. O medicamento Dasatinibe nas dosagens 100mg/dia e 140mg/dia passam a ter a seguinte observação na parte de observações de dosagem máxima do quadro resumo:

  • (*) A dose pode ser escalonada para 180 mg/dia, no caso de resposta clínica insatisfatória após pelo menos quatro semanas de uso de 140 mg/dia do dasatinibe.

Outra alteração realizada foi a Toxicidade não hematológica. Na primeira publicação constava:

  • "Elevação de lipase ou amilase acima de 2 vezes LSN:Suspender o nilotinibe e reintroduzir com dose reduzida (LMC em fase crônica: 300 mg/dia; LMC em fase de transformação: 400 mg/dia) quando os níveis de lípase e amilase forem igual ou menores que 1,5 LSN.”

Com a retificação passa a ser:

"Toxicidade não hematológica:

Elevação de lipase ou amilase 2 vezes acima do LSN, bilirrubina total superior a 3 vezes o LSN ou as concentrações das transaminases hepáticas iguais ou maiores do que 5 vezes o LSN:

-suspender o tratamento; reiniciar com 400 mg uma vez por dia, quando a toxicidade hepática cair para menos do que 1,5 vez o LSN para amilase, bilirrubina, e lipase; e menos do que 2,5 vezes o LSN para transaminases.”



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