[EXECUTIVO] Portaria regulamenta a ação 'Carta SUS'

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 05/10/2015 - Data de atualização: 05/10/2015

O que houve?
 
Foi publicada hoje (30), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.570, de 29 de setembro de 2015, do Ministério da Saúde, que regulamenta a ação "Carta SUS”.
 
Contexto
 
A Carta SUS constitui-se "ação estratégica de transparência e controle dos recursos públicos” e tem como objetivo "acompanhar e monitorar a realização dos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde” relativos às Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e às Autorizações de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade (APAC), possibilitando-se a participação da população através do monitoramento e da avaliação do usuário quanto ao atendimento recebido e a disseminação de informações em saúde.
 
E agora?
 
O Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS encaminhará carta aos cidadãos que forem atendidos pelo SUS para internação hospitalar e/ou procedimentos ambulatoriais de alta complexidade, denominada Carta SUS, na qual deverão constar informações sobre os procedimentos realizados, os valores despendidos pelo SUS e uma pesquisa de satisfação do usuário sobre seu atendimento. As Cartas SUS conterão, no mínimo, os seguintes dados: I - cidadão: nome completo, data de nascimento e número do Cartão Nacional de Saúde; II - nome da unidade de saúde onde o atendimento foi realizado; III - localidade do prestador (Estado/Distrito Federal/Município); IV - data de internação/autorização do tratamento e data da alta/final da autorização; V - motivo principal da internação/tratamento; VI - valor total do pagamento feito pelo SUS referente à internação/tratamento; e VII - pesquisa de satisfação do usuário que conterá, no mínimo, perguntas relativas ao estado das instalações físicas da unidade de saúde, ao atendimento prestado pelos profissionais de saúde, à maneira como o cidadão foi tratado e à recomendação ou não da unidade em que foi atendido para algum amigo ou familiar. Constará também o esclarecimento de que o valor apresentado foi pago com recursos públicos provenientes de tributos.



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