[EXECUTIVO] Aprovadas diretrizes para tratar câncer de estômago no SUS

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 23/01/2018 - Data de atualização: 23/01/2018

O que houve?

Foi publicada na última quarta-feira (17) no DOU a Portaria Conjunta 03, de 15 de janeiro de 2018, que aprovou as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Estômago. As diretrizes, disponíveis em http://portalms.saude.gov.br/protocolos-ediretrizes, contêm o conceito geral do adenocarcinoma de estômago, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação. Elas são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas secretarias de Saúde dos estados, dos municípios e do Distrito Federal na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

E agora?

Além de constar a obrigatoriedade da cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do adenocarcinoma de estômago, a portaria obriga aos gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no anexo da mesma. A Portaria 03/18 entrou em vigor na data de sua publicação.



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