O que houve?
Foi realizada, nesta terça-feira (31), a 6ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A reunião deu continuidade às discussões sobre medidas necessárias para o enfrentamento do coronavírus.
O diretor de desenvolvimento setorial Rodrigo Rodrigues de Aguiar explicou as adequações necessárias para a implementação da telemedicina. Sobre os procedimentos de elegibilidade e autorização, ele destacou a já existência de código de validação apto para ser utilizado nas situações de telessaúde. Nesses casos, o beneficiário recebe o código emitido por sua operadora e o prestador informa esse número nas mensagens do padrão.
Na nota técnica n° 7/20, a ANS reforçou que os atendimentos realizados pelos profissionais de saúde que compõem a rede assistencial do plano, aos seus beneficiários, por meio de comunicação à distância, na forma autorizada por seu conselho profissional, serão de cobertura obrigatória, uma vez atendida a diretriz de utilização do procedimento e de acordo com as regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços.
Do mesmo modo, caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais, mediante reembolso, o atendimento realizado por meio de tal modalidade também terá cobertura e deverá ser reembolsado, na forma prevista no contrato.
E agora?
A nota técnica foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS. Considerando que, somente com a situação de isolamento social imposta pela pandemia, os atendimentos por meios de comunicação à distância passaram a ter utilização mais ampla no âmbito da saúde suplementar, a ANS recomenda a ampla divulgação do entendimento aprovado.
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