PL que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer recebe parecer

O que houve?

A deputada Silvia Cristina (PDT-RO) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei n° 1.605/19, de autoria do deputado Eduardo Braide (PMN-MA), que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. A matéria atualmente tramita na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.

Em seu parecer, a deputada explicou que o PL n° 1.605/19 é conveniente e oportuno para a melhoria do direito à saúde. Porém, destacou ser necessário modificar a redação dada ao §3º do art. 4º.

A alteração foi proposta pelo Instituto Oncoguia, em audiência pública que discutiu o tema, e através de oficio encaminhado à deputada. Na oportunidade, o Instituto Oncoguia debateu a necessidade da revisão do texto do dispositivo com a consequente supressão do termo "câncer clinicamente ativo". Destacou também a necessidade de alteração do dispositivo que previa a forma de se atestar tal condição.

O texto apresentado pelo deputado Eduardo Braide exigia que dois diferentes médicos especialistas e vinculados ao SUS atestassem a condição do câncer ser  "clinicamente ativo". Para a deputada, tal exigência é muito rigorosa e desproporcional.

Por isso, a relatora apresentou emenda ao texto, suprimindo o termo "câncer clinicamente ativo", conforme sugestão do Oncoguia e conferindo nova redação ao dispositivo, ficando assim disposto: 

"Art. 4º....  §3º Para os efeitos desta lei, considera-se pessoa com câncer aquela que tenha o regular diagnóstico, nos termos de relatório elaborado por médico devidamente inscrito no Conselho profissional, acompanhado pelos laudos e exames diagnósticos complementares necessários para a correta caracterização da doença"

O relatório da Deputada Silvia Cristina mantém sem alterações os demais artigos do PL n° 1.605/19. O projeto define como princípios essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer: o diagnóstico precoce; o estímulo à prevenção; a transparência das informações prestadas; e o acesso universal e equânime ao tratamento; entre outros. O objetivo do Estatuto, conforme o projeto, será garantir o pleno exercício dos direitos sociais da pessoa com câncer, promovendo mecanismos adequados para o diagnóstico precoce; tratamento adequado, atual e menos nocivo ao paciente; e a formação, qualificação e especialização de recursos humanos envolvidos no processo; entre outros.

O projeto também proíbe todo e qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência praticados contra a pessoa com câncer. Considera-se discriminação qualquer distinção, restrição ou exclusão em razão da doença. O PL n° 1.605/19 ainda prevê tratamento especial às crianças e adolescentes com câncer em todas suas fases, devendo ser garantido tratamento universal e integral, priorizando a prevenção e o diagnóstico precoce.

Outro projeto, o PL n° 2.180/19, do deputado Rafael Motta (PSB-RN), tramita em conjunto com o PL n° 1.605/2019. A deputada Silvia Cristina recomendou, em seu parecer, a rejeição do PL n° 2.180/19, que obriga hospitais, clínicas, consultórios médicos e estabelecimentos congêneres, públicos ou privados, que atendam pacientes em tratamento de câncer, a fixarem cartaz informativo sobre os direitos da pessoa diagnosticada com câncer. Esta também foi uma sugestão enviada pelo Insituto Oncoguia à relatora, com justificativas. Ambos entendem que esse tipo de comunicação deve ser feita diretamente com o paciente, no âmbito da relação médico-paciente e pelo serviço de assistência social das unidades especializadas.

E Agora?

O parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), pela aprovação do PL n° 1.605/19, com emenda, e pela rejeição do PL 2180/2019, será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Após análise da CSSF, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em decisão terminativa. Ou seja, caso não seja apresentado recurso solicitando que a matéria seja apreciada pelo Plenário, o projeto seguirá para análise do Senado Federal.

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