Você sabia que as mulheres com câncer de mama possuem benefícios no INSS? A advogada Mariana Tripode, especialista em Direito das Mulheres, Direito e Gênero, explica que esse tipo de câncer registra uma alta taxa de mortalidade entre as mulheres, e é a primeira causa de morte entre a população feminina.
Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer, em 2018, houve cerca de 13,84 óbitos para cada 100.000 mulheres.
Nesse sentido, é importante alertar as mulheres para que saibam seus direitos e possam reivindicá-los:
O primeiro deles é o auxílio-doença, que é um benefício mensal a que tem direito a segurada quando fica temporariamente incapaz para o trabalho, em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. A portadora de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
Aposentadoria por invalidez: Se a mulher com câncer ficar com alguma sequela que torne a “incapacidade temporária” em permanente ela terá o direito de se aposentar por invalidez. Este direito vale também para autônomos e Microempreendedor Individual (MEI). A incapacidade será comprovada através de uma perícia medica do INSS.
Saque FGTS e PIS: A mulher trabalhadora cadastrada no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.
Além disso, o PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pela trabalhadora cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
Isenção do IPVA, ICMS e IPI, direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria e a reconstrução da mama. No caso da isenção do IPVA, ICMS e IPI, por exemplo, é preciso que o paciente vá primeiramente ao Detran e solicite uma via de serviço para a junta médica.
Feito isso, é necessária a realização de uma perícia com o médico do tráfego, conhecida como Laudo PNE.
Direito de ter acompanhante: terá direito a este acréscimo a segurada do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
Infelizmente, muitas mulheres passam pelo drama da doença sem recorrer aos seus direitos.
Fonte: ISTOÉ
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