Painel de Políticas Públicas do Câncer
VoltarAF-Onco: Pactuadas portarias que definem regras para APAC Exclusiva e Sistema de autorização prévia
Políticas Públicas Relacionadas ao Câncer
No dia 25 de junho, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), formada por representantes do Ministério da Saúde, dos estados e dos municípios, aprovou mais uma parte importante da regulamentação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).
Relembre: O AF-Onco é a nova política pública do Ministério da Saúde dedicada a organizar o financiamento e distribuição dos medicamentos oncológicos no SUS. Nos últimos meses, o Ministério da Saúde tem alinhado, junto com estados e municípios, como a política será implementada na prática. Saiba mais.
Agora, na reunião de junho, foram alinhados alguns pontos que ainda estavam pendentes de regulamentação. Confira os principais destaques:
APAC Exclusiva
Foi pactuada a portaria que regulamenta a APAC Exclusiva para tratamentos oncológicos. A APAC é o documento utilizado pelo SUS para autorizar, registrar e financiar procedimentos ambulatoriais de alta complexidade, como os tratamentos contra o câncer.
Com a nova portaria, serão criadas APACs específicas para cada medicamento oncológico utilizado no tratamento. Isso permitirá que o Ministério da Saúde acompanhe com mais precisão quais medicamentos estão sendo dispensados e administrados aos pacientes, além de garantir o repasse adequado dos recursos para o financiamento desses tratamentos.
Sistema de Autorização Prévia
Também foi pactuada a portaria que cria o Sistema de Autorização Prévia para os medicamentos oncológicos de altíssimo custo.
Na prática, após a prescrição destes medicamentos, o hospital deverá solicitar uma autorização por meio de um sistema nacional. O pedido será analisado por uma equipe multiprofissional, com base nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), nas recomendações da Conitec e em outros documentos técnicos do Ministério da Saúde.
A análise deverá respeitar os seguintes prazos:
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até cinco dias úteis para a avaliação inicial;
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até três dias úteis quando forem necessários documentos ou informações complementares;
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até dois dias úteis para reanálise;
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até 24 horas para casos considerados emergenciais.
A implantação desse sistema será gradual. O Ministério da Saúde iniciará um projeto-piloto em agosto, e divulgará um cronograma informando quando cada medicamento passará a utilizar esse novo fluxo. Até que isso aconteça, permanecem válidas as regras atualmente em vigor.
Centrais de Diluição
A CIT também aprovou, no mérito, a regulamentação das Centrais de Diluição, estruturas responsáveis pelo preparo de alguns medicamentos oncológicos de altíssimo custo, principalmente aqueles que permitem o compartilhamento de doses entre pacientes.
A proposta busca reduzir desperdícios e melhorar o aproveitamento dos medicamentos. O fluxo prevê que o Ministério da Saúde realize a compra centralizada desses medicamentos, que serão distribuídos aos estados e, posteriormente, encaminhados às Centrais de Diluição para preparo e envio aos serviços habilitados.
A implantação também será gradual. Após a publicação da portaria, estados e Distrito Federal deverão informar ao Ministério da Saúde como sua rede será organizada, enquanto os serviços que já realizam esse tipo de preparo terão prazo para se cadastrar oficialmente.
Essa portaria ainda depende de análise da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde e, posteriormente, deverá voltar ao Grupo de Trabalho da CIT para aprovação definitiva antes de ser publicada.
O que acontece agora
Embora a organização das APACs Exclusivas e o Sistema de Autorização Prévia tenham sido pactuadas na CIT, as portarias ainda precisam ser publicadas para entrarem em vigor. Vale destacar que, mesmo com a publicação das portarias, a implementação das novidades será gradual. A previsão do Ministério da Saúde é que o fornecimento dos medicamentos começará a ser realizado de forma regular a partir de outubro.
Próximos passos
Além da implementação gradual das medidas anunciadas, estão previstas ações relevantes para o segundo semestre:
Em agosto, está prevista a pactuação da portaria que regulamentará como será a priorização de tecnologias avaliadas pela Conitec.
Em setembro, será realizada a implementação de uso dos sistemas de informação relevantes para a política, incluindo o Sistema de Autorização Prévia.
O Instituto Oncoguia continuará acompanhando todas as etapas da implementação do AF-Onco e seus impactos no acesso dos pacientes aos tratamentos oncológicos no SUS, trazendo novas atualizações à medida que as regulamentações forem publicadas.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.


