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AF-Onco: Ministério da Saúde estabelece regras para ata de registro de preço de medicamentos oncológicos no SUS

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O Ministério da Saúde publicou a Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 3/2026, que estabelece a sistemática de negociação nacional para aquisição de medicamentos no âmbito do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).

A norma define critérios técnicos, operacionais, financeiros e de controle para a aquisição de medicamentos oncológicos por meio da negociação nacional, estabelecendo as responsabilidades do Ministério da Saúde, dos estados, do Distrito Federal e dos serviços de alta complexidade em oncologia.

Relembre 

O AF-Onco é a nova política pública do Ministério da Saúde dedicada a organizar o financiamento e distribuição dos medicamentos oncológicos no SUS. Nos últimos meses, o Ministério vem regulamentando as diferentes formas de aquisição de medicamentos oncológicos previstas, que são: compra centralizada, realizada diretamente pela pasta e distribuída aos serviços de saúde; compra descentralizada, através das APACs exclusivas, similar ao modelo que já vinha sendo feito na oncologia; e negociação centralizada com compra descentralizada, por meio de atas de registro de preços. Este último modelo é o que teve suas regras de funcionamento definidas da atual portaria. 

O que muda? 

A negociação nacional será utilizada para medicamentos enquadrados nessa modalidade por pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Nesse modelo, o Ministério da Saúde será responsável pela condução do processo de contratação, realizado por meio de uma Ata de Registro de Preços nacional, enquanto estados e Distrito Federal participarão da execução da aquisição.

O financiamento dos medicamentos adquiridos por negociação nacional será integralmente realizado pela União, com transferência de recursos na modalidade fundo a fundo.

Como será planejada a aquisição dos medicamentos?

A portaria estabelece uma programação anual de aquisição construída de forma integrada entre os serviços de alta complexidade em oncologia (Unacon e Cacon), municípios contratualizantes, estados, Distrito Federal e Ministério da Saúde.

Os serviços deverão elaborar estimativas anuais de consumo dos medicamentos e encaminhar as informações às Secretarias Estaduais de Saúde. Caberá aos estados consolidar as demandas e encaminhar a programação ao Ministério, que definirá os quantitativos que irão subsidiar a formação das atas de registro de preços.

Entre as atribuições da pasta de saúde, também estão coordenar os processos de negociação nacional, acompanhar a execução das atas e monitorar o consumo dos medicamentos.

Como parte do planejamento para essas aquisições, os estados também deverão encaminhar ao Ministério as informações relativas a demandas judiciais em oncologia, em uma lista separada da demanda assistencial. A partir dessa lista, o Ministério deverá analisar essas demandas e incluir as demandas judiciais no quantitativo previsto para compor o estoque estratégico com as atas de registro de preço. 

Como será o acompanhamento?

A Portaria prevê mecanismos de monitoramento da utilização dos medicamentos, da cobertura assistencial e da execução dos contratos. Os estados e o Distrito Federal deverão garantir a alimentação dos sistemas oficiais do Ministério da Saúde e a comprovação da dispensação ou manipulação dos medicamentos para fins de acompanhamento e financiamento.

Além disso, fica previsto que situações excepcionais, como risco de desabastecimento ou necessidade emergencial, poderão permitir aquisições fora da Ata de Registro de Preços nacional.

Desse modo, ao estabelecer uma sistemática nacional de negociação para medicamentos do AF-Onco, a portaria busca fortalecer o planejamento das aquisições, a organização da assistência farmacêutica em oncologia e a articulação entre os diferentes atores envolvidos no SUS. 

Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.

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