Testamento vital

O que é Testamento Vital?
É um documento em que a pessoa registra, com antecedência, os tratamentos e cuidados médicos que deseja ou não receber, caso fique incapaz de manifestar sua vontade, especialmente em situação de doença grave ou terminal.

 

Por que o nome “Testamento Vital” pode causar confusão?
Porque, ao contrário do testamento tradicional (regulado pelo Código Civil), o testamento vital produz efeitos em vida e diz respeito a decisões sobre saúde e cuidados médicos, não sobre patrimônio.

 

Quem pode fazer um Testamento Vital?
Qualquer pessoa maior de 18 anos e plenamente capaz. Menores com discernimento ou pessoas interditadas também podem fazê-lo, desde que haja respaldo judicial ou assistência de decisão apoiada, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código Civil.

 

Como fazer um Testamento Vital?
Pode ser feito por:

  • Escritura pública em cartório.

  • Documento particular assinado, de preferência com firma reconhecida e testemunhas.

  • Declaração registrada no prontuário médico.

  • Comunicação verbal a familiares ou amigos que possam testemunhar.

 

Como registrar o Testamento Vital?

  • É possível registrar um testamento vital em qualquer cartório de notas do país.

  • Também é possível fazer um testamento vital online, através de uma videoconferência com um tabelião.

  • Pode ser registrado na CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) ou informado a médicos e familiares.

  • Em fase experimental, pode ser inscrito no RENTEV (Registro Nacional de Testamento Vital).
     

O Testamento Vital tem validade jurídica no Brasil?
Sim. Possui respaldo ético, jurídico e constitucional, mesmo sem lei específica. A Resolução CFM nº 1.995/2012 reconhece sua validade. Tribunais e doutrina vêm consolidando o entendimento de que o testamento vital tem força obrigatória, desde que respeite o ordenamento jurídico.

 

Pode incluir eutanásia ou suicídio assistido?
Não. Essas práticas são ilegais no Brasil e não podem ser objeto do testamento vital.

 

E a ortotanásia? Pode ser incluída?
Sim. A ortotanásia (morte natural, sem prolongamento artificial da vida) é permitida e pode ser manifestada no testamento vital.

 

O que é distanásia e posso recusá-la?
A distanásia é a prolongação artificial da vida com meios que causam sofrimento, sem benefício ao paciente. Pode ser expressamente recusada no testamento vital, o que se alinha aos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à morte digna.

 

Por que é importante fazer um Testamento Vital?
Para garantir que seus desejos sobre cuidados de saúde sejam respeitados, evitar tratamentos que causem sofrimento desnecessário e aliviar os familiares da responsabilidade de tomar essas decisões.

 

O Testamento Vital deve obrigatoriamente ser feito por escrito?
Não. Pode ser verbal, desde que o médico registre a vontade no prontuário. No entanto, recomenda-se o registro escrito com testemunhas ou escritura pública, para evitar conflitos e dar maior segurança jurídica.

 

É possível alterar ou cancelar o Testamento Vital?
Sim, desde que a pessoa esteja lúcida para fazer isto. Caso o paciente tenha a intenção de alterar ou cancelar o testamento vital, deverá procurar o seu médico para manifestar tal intenção (na hipótese de ter sido feito de forma verbal), redigir um novo testamento vital (ou inutilizar o anterior) ou, caso tenha sido registrado, proceder à alteração (ou cancelamento) no respectivo cartório.

 

É possível utilizar o Testamento Vital para eleger um representante com poderes para decidir em meu nome caso eu seja incapaz de fazê-lo?
Sim. O testamento vital pode conter a indicação de um representante legal, com poderes para decidir conforme a vontade previamente expressa, independentemente de ser familiar ou não.

 

Um parente próximo pode interferir na conduta médica caso não concorde com o que consta do Testamento Vital do paciente?
Não. Os desejos expressos pelo paciente no seu testamento vital prevalecem sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.

 

O médico pode discordar do Testamento Vital?
Apenas se o testamento vital contrariar o Código de Ética Médica ou os princípios legais. Nesses casos, o médico deve encaminhar o caso à Comissão de Ética da instituição ou ao Conselho Regional de Medicina.

 

Todo paciente com câncer é obrigado a ter um Testamento Vital?
Não. O testamento vital é um direito, não uma obrigação. Ele oferece segurança ao paciente em relação às suas escolhas, especialmente em estágios avançados da doença.

 

E se o paciente não tiver Testamento Vital nem representante?

Neste caso, excepcionalmente, o médico recorrerá ao Comitê de Bioética da instituição, caso exista, ou, na falta deste, à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos, quando entender esta medida necessária e conveniente.

 

Legislação

Resolução CFM n° 2.217, de 27/09/2018 - Modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019, (Código de Ética Médica).

Resolução CFM nº 1.995, de 31/08/2012 - Dispõe sobre as diretrizes antecipadas de vontade dos pacientes.

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