SUS atrasa oferta de tratamento para câncer de mama

O que houve?

Em dezembro de 2017, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria MS/SCTIE n° 57, de 04/12/2017, incorporou ao SUS o medicamento pertuzumabe no tratamento do câncer de mama HER2-positivo metastático em primeira linha de tratamento, conforme estabelecido pelas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivação da oferta deste medicamento ao público era de 180 (cento e oitenta) dias, prazo este esgotado em junho de 2018. O medicamento permanece, até o presente momento, indisponível no SUS.

O Instituto Oncoguia, incomodado com a situação de milhares de pacientes que aguardam a efetivação deste tratamento na rede pública, enviou, por meio da Lei de Acesso à Informação, questionamentos sobre o status da compra do medicamento, bem como as razões do atraso para efetivação desta política pública e obteve os seguintes esclarecimentos do Ministério da Saúde:

“O Ministério da Saúde informa  que o processo de compra do medicamento pertuzumabe ainda não foi concluído. A empresa Roché apresentou uma nova proposta de comercialização do medicamento pertuzumabe 420 mg (proposta de modelo de compartilhamento de risco) a qual foi submetida à 78ª reunião da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), no mês de junho/2019,  e o processo encontra-se em fase final.” (Resposta datada de: 12/08/2019)

Tendo em vista que as reuniões da CONITEC não são transmitidas e nem mesmo gravadas, e que, mesmo após a realização da referida reunião, não houve a disponibilização da ata das discussões ocorridas, o Instituto Oncoguia submeteu recurso à demanda, solicitando especificamente as deliberações a respeito do Pertuzumabe. 

Após nossa solicitação, a ata foi disponibilizada no site da Comissão, sendo-nos enviada por meio da LAI. A informação sobre as deliberações da Comissão a respeito do medicamento está disponível na ata da reunião, nos seguintes termos:

"O Técnico do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS) relatou que houve 03 (três) tentativas infrutíferas de negociações de compra do pertuzumabe para tratamento do câncer de mama HER-2 positivo, por parte do Departamento de Logística em Saúde (DLOG). Isso ocorreu devido à recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), de que o preço máximo para a incorporação do pertuzumabe fosse baseado no benefício adicional à terapia padrão atualmente utilizada no Sistema Único de Saúde (SUS) (docetaxel e trastuzumabe). Isto é, o valor a ser pago pela adição do pertuzumabe no tratamento proposto deve ser diretamente proporcional ao ganho de sobrevida trazido por essa tecnologia. Diante da instauração de um procedimento preparatório de um caso ocorrido no Estado de Santa Catarina, no qual uma paciente diagnosticada com câncer de mama HER-2 positivo teve uma suposta negativa de atendimento quanto ao fornecimento de trastuzumabe e pertuzumabe, iniciou-se um procedimento a fim de investigar a ausência ou falha na implementação da política pública. Dessa maneira, o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF) respondeu que iniciou o processo de aquisição do medicamento. Entretanto, a negociação de preço não foi concluída, pois não foi possível comprovar a conveniência do preço ofertado pela empresa. O custo por frasco-ampola correspondia à proposta de 50% de desconto apresentado pela empresa na submissão da demanda. Perante esta situação, o DLOG entendeu que a Conitec recomendou que esse valor deveria ser ainda menor e que não houve vantagem em nenhum dos valores apresentados pela empresa demandante nas tentativas de compra do pertuzumabe. Mais recentemente, a empresa demandante fez uma proposta por frasco do medicamento, porém a cada compra serão cobrados do Ministério da Saúde apenas 70% dos frascos de pertuzumabe adquiridos. Recomendação: Os membros presentes deliberaram por concordar com que o DGITIS elabore uma Nota Técnica sobre a nova oferta da Roche para encaminhamento ao DLOG."

O Oncoguia entrou em contato com a farmacêutica Roche, a fim de obter mais esclarecimentos sobre esta demanda. A empresa se pronunciou em nota, nos seguintes termos:

“As negociações para a disponibilização do Pertuzumabe continuam em andamento com o Ministério da Saúde e a ROCHE vêm trabalhando ativamente, desde o início, para que o acesso ao medicamento seja o mais breve possível. Nestes últimos meses, a ROCHE apresentou uma nova proposta ao Ministério baseada em risk sharing (compartilhamento de risco) que está no momento sob análise. Continuaremos a posicionar todos os integrantes da cadeia de saúde envolvidos nesta jornada ao evoluirmos nas negociações. A ROCHE aproveita a oportunidade para renovar seus protestos de estima e consideração e permanece à inteira disposição para demais esclarecimentos porventura necessários.”


E agora?

O Ministério da Saúde não estimou nenhum prazo para efetivar a oferta do pertuzumabe ao SUS, mas já indicou que a aquisição e fornecimento deste medicamento depende da negociação de preço com  a farmacêutica responsável, negociação esta que deve ser apreciada em breve, visto que uma nova proposta de comercialização do medicamento (proposta de modelo de compartilhamento de risco) já foi apresentada e será encaminhada para apreciação do Departamento de Logística em Saúde, do Ministério da Saúde.

O Oncoguia vem acompanhando de perto as movimentações para a efetivação da oferta do medicamento Pertuzumabe no SUS, bem como sensibilizando os órgãos competentes a respeito da celeridade necessária para a condução desta demanda.

Qualquer novidade sobre o assunto será oportunamente publicada em nosso portal.

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