Quimio oral poderá ter inclusão automática ao rol da ANS

O que houve?

O senador Reguffe (Podemos-DF) apresentou o Projeto de Lei n° 6.330/19, para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde. A matéria tramita na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

O projeto faz alteração na Lei n° 9.656/98, sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O objetivo é tornar obrigatória a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, em conformidade com a prescrição médica, desde que os medicamentos utilizados estejam registrados no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.

Em sua justificativa, o senador destacou a Lei nº 12.880/13, que incluiu tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia entre as coberturas obrigatórias dos planos privados de assistência à saúde.
 
Apesar da existência da lei, o acesso de pacientes que têm planos de saúde a esses tratamentos ainda é dificultoso. Isso ocorre porque, para utilizar os medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, existe a necessidade de respeitar as condições estipuladas nas Diretrizes de Utilização, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso,  o paciente só tem acesso ao medicamento quando ele é aprovado pela Anvisa, e integre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelecido pela ANS, o qual só é atualizado a cada dois anos.
 
Reguffe destacou que o ex-presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Sérgio Simon, afirmou que se a medicação de via oral está aprovada pela Anvisa, não tem sentido o paciente esperar dois anos pela atualização do rol e ainda tem o risco da medicação que ele precisa não entrar na lista.
 
Para o senador Reguffe, é necessário agilizar o tratamento das pessoas com câncer e promover o acesso aos antineoplásicos orais, porque a doença não espera.
 
E agora?


A matéria aguarda recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do dia 11/12/2019 ao dia 17/12/2019.

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