Oncoguia sugere aprimoramentos na lei sobre telemedicina

O que houve?

A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) apresentou o Projeto de Lei n° 2.271/20, sugerido pelo Instituto Oncoguia, para tratar do uso da telemedicina na Saúde Suplementar e no seguimento clínico de pacientes do Sistema Único de Saúde. A proposta acrescenta artigos na Lei nº 13.989/20, que trata sobre o uso da telemedicina durante o coronavírus.

O projeto dispõe que ao beneficiário de plano de assistência à saúde será garantida a cobertura de atendimento com o uso da telemedicina, sempre que houver compatibilidade do serviço com essa modalidade de atendimento. Dispõe ainda que os prestadores de saúde credenciados para atendimento presencial estão autorizados a realizarem o atendimento com uso da telemedicina nas mesmas condições remuneratórias estabelecidas para atendimento presencial, salvo definição por escrito tratando de forma diversa.

Quanto à modalidade de reembolso, caso o contrato do beneficiário prever a livre escolha de prestadores, mediante reembolso, o atendimento realizado por meio da telemedicina deverá ser reembolsado, na forma prevista no contrato.

No que tange ao SUS, os estabelecimentos hospitalares da rede própria deste Sistema, conveniados a ele ou contratados por ele, que implantarem o atendimento com o uso da telemedicina deverão ter como diretriz o oferecimento de atendimento nessa modalidade ao paciente em seguimento clínico, na impossibilidade ou inconveniência de atendimento presencial, seja por restrições impostas pelo serviço, seja por opção do paciente. Sempre que possível, o contato com o paciente deverá ser feito por membro da equipe médica que o assiste.

Em seu texto, a deputada destacou monitoramento feito pelo Instituto Oncoguia, que constatou que inúmeros pacientes com câncer vêm tendo as consultas de seguimento canceladas, bem como tratamentos adiados, sem que haja um contato prévio e direto com a equipe médica para uma adequada avaliação do caso clínico.

Por isso, a deputada argumentou que para viabilizar a realização de consultas de seguimento com o uso da telemedicina, é indispensável que a lei deixe expresso esse direito.

E agora?

O projeto aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

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