Oncoguia enfatiza à ANS papel de Sociedades Médicas no Rol

O que houve?

O Instituto Oncoguia reconhece o extenuante trabalho realizado pelos servidores da ANS durante o processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, mas manifesta sua insatisfação e preocupação com a possibilidade de não incorporação de tecnologias defendidas em sede de consulta pública.

Tendo em vista a situação, o Oncoguia enviou um ofício à ANS manifestando suas preocupações e sugestões sobre a lista previamente divulgada pela agência para a proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Confira abaixo os principais pontos destacados no documento enviado pelo Oncoguia:

  • Em relação aos antineoplásicos orais, a ANS não fez nenhuma alteração em relação à lista apresentada na ocasião da Consulta Pública, não incorporando, inclusive, drogas solicitadas pelas Sociedades Médicas de Especialidades. Vale ressaltar que a legislação atribuiu às sociedades médicas uma função de verdadeiro referencial técnico-científico para a ANS na atualização das diretrizes de utilização dos tratamentos antineoplásicos orais de uso domiciliar (Lei nº 9.656/1998, art. 12, §4º). No entanto, o que se verificou foi uma importante falta de convergência entre a orientação preliminar da ANS e as terapias defendidas pelas Sociedades.

 

  • Tendo em vista que não existem  critérios definidos de custo-efetividade na Saúde Suplementar que embasem a inclusão ou não de uma tecnologia, nos parece razoável que o rol esteja alinhado com o entendimento das sociedades médicas de especialidade. Inclusive, solicitamos que a própria ANS publique documento oficial delineando claramente os critérios utilizados na tomada de decisão pela incorporação ou não de uma tecnologia.
  • Em relação aos procedimentos defendidos pelas Sociedades Médicas e ratificados pelo Oncoguia na Consulta Pública - um total de 9 (nove) - nenhum deles integraram a lista preliminar de terapias/indicações incorporadas.

 

  • Defendemos a inclusão de mais de uma droga de uma mesma classe terapêutica que possibilitem ao médico a escolha daquela que mais se adequa ao perfil da doença do paciente, dando a ele opções terapêuticas que aumentem sua possibilidade de atuação para o melhor desfecho do tratamento, além de possibilitar também uma maior negociação do preço final do produto com as indústrias farmacêuticas.

 

  • Muitas das medicações que não entraram na lista preliminar são objeto de judicialização, caminho este que dificulta e desorganiza o setor. Muitas dessas medicações, inclusive, já são ofertadas por iniciativa própria de vários planos de saúde.

 

  • Por fim, apesar da inclusão de 24 novas indicações/medicamentos no Rol que deverá vigorar a partir de março de 2021, a ANS deixou de fora do Rol tratamentos oncológicos fundamentais segundo a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), a Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista e Cirurgia Endovascular (SOBRICE) e a Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH). 

E agora?

Após o longo período de três anos para a atualização do rol, somado ao tempo de prorrogação por conta dos esforços depreendidos para as demandas envolvendo a pandemia do novo coronavírus, a expectativa de toda a sociedade (civil e médica) de novas incorporações para o universo oncológico se viu frustrada após a apresentação preliminar da proposta de atualização do rol apresentada na última reunião da Dicol.

Cabe frisar, novamente, que em relação aos procedimentos oncológicos não houve quase nenhum avanço para o setor, o que demonstra que o rol não vem acompanhando as inovações tecnológicas conforme se espera.

O Instituto Oncoguia aguardará a deliberação das atualizações a serem realizadas, ao passo que ressalta a necessidade da inclusão dos medicamentos e procedimentos oncológicos solicitados pelas sociedades médicas de especialidades e ratificados por nosso comitê científico.

Contextualização 

Em novembro de 2020, na oportunidade da Consulta Pública n° 81/20, a respeito da Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – Ciclo 2019/2020, o Instituto Oncoguia, após consultar as sociedades médicas de especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB), enviou suas contribuições ratificando os posicionamentos apresentados pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH) e Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista e Cirurgia Endovascular (SOBRICE), atualmente entidades médicas de referência no país, e que respondem cientificamente pelas medicações e tecnologias oncológicas demandadas nesta consulta.

No último dia 10/02, foi realizada a 543ª reunião da Diretoria Colegiada da ANS para apreciar a proposta relacionada ao processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.  Durante a reunião foi apresentada a proposta de Resolução Normativa que atualiza o Rol, substituindo a Resolução Normativa n° 428/17, bem como o Relatório da Consulta Pública nº 81. 
 

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