Lei dos 60 dias é descumprida em 50% dos casos

O que houve?

O Instituto Oncoguia obteve, via Lei de Acesso à Informação, esclarecimentos do Ministério da Saúde que indicam o desuso do Sistema de Informação de Câncer (SISCAN) para monitoramento do início do tratamento oncológico e confirmam que mais de 50% dos pacientes começam a ser tratados em prazo superior a 60 dias do diagnóstico.

Questionamento do Instituto Oncoguia:

"Por meio da Portaria MS/GM no 876, de 16/05/2013 (posteriormente consolidada à PRC no 2, de 28/09/2017), foi criada a Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento da Lei no 12.732, de 2012. Considerando as competências atribuídas a essa Comissão, solicitamos as seguintes informações: 
1) Que ações foram executadas pela Comissão no que se refere ao acompanhamento do processo de implantação do SISCAN em território nacional? 
2) A Comissão constituiu alguma força-tarefa para execução de atividades relacionadas à sua competência, tal como previsto no art. 8o, §4o, V, da Portaria MS/GM no 876, de 16/05/2013?"
3) Qual o status da implantação do SISCAN? 
4) Pelos dados estatísticos constantes do SISCAN, qual o número absoluto de registros de novos casos de câncer, por ano, de 2014 a 2018, e o percentual, também nesse período, de realização do primeiro tratamento de câncer no prazo de 60 dias? Favor classificar por tipo de câncer.”


Resposta do Ministério da Saúde (via Departamento de Atenção Especializada e Temática – DAET/SAES):

  • A Comissão de Monitoramento e Avaliação constituída por meio da Portaria MS/GM no 876/2013 não desenvolveu ações previstas à sua competência e que atualmente considerando o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extinguiu colegiados da administração pública federal, a referida Comissão está em processo de revisão para sua continuidade.


Resposta do Ministério da Saúde (via Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva):
 

  • O monitoramento do início do tratamento oncológico no SUS não se dá mais através do SISCAN. 

  • Em 15/05/2019 este monitoramento passa a ser feito através do Painel-Oncologia, o qual consome informações diagnósticas e de tratamento dos sistemas de informação já existentes no Ministério da Saúde: Sistema de Informação Ambulatorial (BPA-I e APAC-Oncologia), Sistema de Informação Hospitalar e Sistema de Informação do Câncer (Colo do Útero e Mama). 

  • Por fim, informou que o número de casos registrados no SUS no período, por ano pode ser verificado no quadro abaixo:
     

    Ano
    N° diagnósticos
    % tratamento em 60 dias
    2014
    164.377 48,7% 
    2015
    166.926 48,7% 
    2016
    172.073 49,6% 
    2017
    176.777 50,0% 
    2018
    280.162  49,8%

     

E agora?

Para o Oncoguia, são necessários aprimoramentos no atual modelo de coleta e processamento de dados sobre as diversas etapas da atenção oncológica. Apenas com informações completas e precisas será possível criar políticas públicas de prevenção e controle do câncer baseadas em evidências e identificar com a máxima rapidez a necessidade de ajustes na condução dessas políticas.

É por isso que o Oncoguia vem lutando pela regulamentação da  Lei da Notificação e Registro Compulsórios do Câncer (Lei nº 12.685/18), aliado a outras instituições parceiras que compõem o Go All, movimento sem fins lucrativos, composto por organizações de diversos setores da sociedade que se unem para criar uma agenda de trabalho colaborativa em torno de um propósito comum: trabalhar para que cada cidadão brasileiro tenha acesso aos avanços da oncologia contemporânea.

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