[INFORME] Plano coparticipativo que onera consumidor é ilegal

O que houve?

O Instituto Oncoguia questionou a Agência Nacional de Saúde (ANS), via lei de acesso à informação, sobre a atuação dos planos coparticipativos, segmentação que vem crescendo de forma significativa no mercado da saúde suplementar.
 
Contexto

Planos coparticipativos, diferentemente dos planos completos, são aqueles planos em que se admite que a operadora de saúde cobre percentuais ou valores fixos de coparticipação do beneficiário quando este se utiliza de algum dos serviços de saúde oferecidos. Porém, a ANS veda e considera ilegal a imposição de percentual ou franquia pelas operadoras de saúde que estimulem o não uso, pelos beneficiários, das coberturas do plano de assistência à saúde contratado. Para a ANS esta prática caracteriza-se como "fator restritivo severo”.
 
Sobre as formas de Coparticipação - De acordo com normas da ANS, a coparticipação somente poderá ser cobrada em forma de percentual para os procedimentos ambulatoriais e para procedimentos referentes à saúde mental, seguindo as regras estabelecidas na Resolução Normativa 338/2013 (art 21, inciso II). Internações e tratamento oncológico (quimioterapia, radioterapia e cirurgia) não poderão ser cobrados através de percentual por eventos separados (medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais utilizados nos referidos procedimentos), e sim, sob a forma de valor fixo sobre o procedimento como um todo.
 
Publicidade - Quando o plano de saúde fixar percentuais de coparticipação, deverá fazer de maneira clara e prévia ao consumidor, no material publicitário do plano, no contrato e no livro de serviços da rede.
 
E agora?

Tendo em vista a necessidade de maior regulamentação sobre a matéria, está em estudo na ANS a implementação de norma definindo regras mais específicas para coparticipação e franquia.

Beneficiários de planos coparticipativos que se sentirem lesados em seus direitos, (a) tendo participado do pagamento de procedimentos de forma ilegal, diferentemente ao quanto informado acima; ou que (b) esteja sendo cobrado por procedimento, de forma que o impeça de realizar seu tratamento ou usufruir dos serviços de saúde poderão questionar a operadora sobre tais cobranças e apresentar denuncia à ANS (0800 701 9656).
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