[EXECUTIVO] ANS publica Resolução com o novo Rol de Procedimentos

O que houve?

Foi publicada na quinta-feira (29), no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa 387, de 28 de outubro de 2015, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, no âmbito da saúde suplementar.
 
Contexto


O rol de procedimentos e eventos em saúde constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde. Este rol é atualizado bienalmente pela Agência Nacional de Saúde, que conta, através de Consultas Públicas, com a participação da sociedade para a sua elaboração. Neste ano, o Instituto Oncoguia enviou valiosas sugestões para aprimoramento do rol, como também, mobilizou a sociedade a participar deste importante processo de participação popular. Dentre as sugestões propostas pelo Instituto destacam-se abaixo àquelas que foram acatadas pela Agência:
 
1.1. Exclusão do inciso VII, do §1º, do art. 19:

A Resolução Normativa 387/2015 acatou a sugestão de exclusão do inciso VII, do 1°, do art. 19 para que não haja no texto previsão de vinculação das decisões da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, como critério de exclusão assistencial pelos planos de saúde no fornecimento de medicamentos prescritos durante a internação hospitalar.
 
2. Mudanças sugeridas no Anexo II (Diretrizes de utilização):
 
2.1. Alteração na Diretriz de Utilização nº 62 – "Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer” objetivando (a) reinserir na lista o medicamento Everolimus para câncer de mama metastático RH+ com progressão de doença em vigência de inibidor de aromatase; Inclusões: A Agência reinseriu o medicamento Everolimus para o tratamento de câncer de mama metastático receptor hormonal positivo após falha de primeira linha hormonal, em associação com exemestano.
 
2.2. Alteração na Diretriz de Utilização nº 52 – "Medicamentos para controle de efeitos adversos e adjuvantes relacionados a tratamentos antineoplásicos (...)IV - Terapia para dor neuropática relacionada ao uso de antineoplásicos”. A Agência acatou a sugestão e não há no texto a previsão restrita à dor neuropática e sim à dor relacionada ao uso de antineoplásicos.
 
2.3. Inclusão de procedimento: "Teste NRAS (com diretriz de utilização)” . A Agência acatou a sugestão nos seguintes termos: 57. N-RAS – 1. Cobertura obrigatória para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula determine a análise de presença/mutação dos genes para o início do tratamento.
 
A Agência Nacional de Saúde ainda manteve as inclusões propostas na minuta de Consulta Pública, dos seguintes quimioterápicos orais:
 
  • Acetato de Abiraterona para câncer de próstata metastático resistente à castração que são assintomáticos ou levemente sintomáticos após falha à terapia de privação androgênica;

  • Enzalutamida para câncer de próstata metastático resistente à castração em homens que receberam quimioterapia prévia com docitaxel;
  • Everolimus para pacientes com tumôres neuroendócrinos avançado (NET) localizados no pâncreas.
 
O novo rol incluiu também a laserterapia para o tratamento da inflamação da mucosa devido a quimioterapia ou radioterapia; e a termoterapia transpupilar a laser para o tratamento de melanoma.

A ANS também ampliou o uso de outros procedimentos já ofertados no rol da agência. Veja:

  • Sessões com fonoaudiólogo: de 24 para 48 ao ano para pacientes com gagueira e idade superior a sete anos e transtornos da fala e da linguagem; de 48 para 96, para quadros de transtornos globais do desenvolvimento e autismo; e 96 sessões, para pacientes que se submeteram ao implante de prótese auditiva ancorada no osso.

  • Consultas em nutrição: de seis para 12 sessões, para gestantes e mulheres em amamentação.

  • Sessões de psicoterapia: de 12 para 18 sessões.
 
E agora?

A referida norma entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2016. O Instituto Oncoguia agradece a todos envolvidos que participaram ativamente no envio das contribuições para a Consulta Pública que findou na Resolução Normativa 387/2015 e informa, ainda, que analisará através de seus comitês, científico e jurídico, a íntegra do texto e seus anexos, publicados hoje, para a apresentação à sociedade de informações complementares que julgar importantes.

Anexos da Resolução Normativa 387/2015:

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