Comissão aprova projeto que estabelece direitos dos pacientes

O que houve? 

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei n°5.559/16, que estabelece direitos dos pacientes e dá outras providências. De autoria dos deputados Pepe Vargas (PT-RS), Chico D'Angelo (PT-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS), o projeto trata da autonomia do paciente, da qualidade e segurança dos serviços de saúde, do acompanhamento, da discriminação, do direito à informação e à confidencialidade, dos cuidados paliativos, do engajamento do paciente em seu tratamento. Ainda, considera a violação dos direitos dos pacientes como situação contrária aos direitos humanos e determina que o Poder Público assegure o cumprimento de seus dispositivos.
 

O projeto já havia sido analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) onde recebeu parecer favorável com duas emendas da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF). A primeira emenda aprimorou o texto, substituindo, no caput do art. 10, a expressão “orientação sexual ou identidade de gênero” por sexo; a segunda emenda alterou a ementa e o art. 1º do projeto, concedendo-lhe o título de Estatuto dos Direitos do Paciente.
 
Na Comissão de Seguridade Social e Família, o relator, Deputado Odorico Monteiro (PSB-CE) apresentou cinco emendas. O deputado julgou necessário abordar pontos que demandaram aprofundamento. Foi o caso, por exemplo, do direito a um acompanhante, previsto no caput do art. 7º. De acordo com o relator, "por mais meritório que seja, nem sempre poderá ser assegurado em unidades sem estrutura ou onde permanecem vários pacientes juntos, pois poderia prejudicar o funcionamento da unidade ou mesmo violar a privacidade e a intimidade de outros pacientes". Por isso, foi apresentada a emenda nº 1, onde o deputado propõe que “o paciente tem o direito de contar com um acompanhante em consultas e internações, salvo quando o médico ou profissional responsável pelos seus cuidados entender que a presença do acompanhante possa acarretar prejuízo à saúde, à intimidade ou à segurança do paciente ou de outrem”.

O deputado Odorico Monteiro também julgou necessário alterar o art. 24, que classifica o descumprimento dos dispositivos da lei como violação de direitos humanos e remete o infrator às penalidades da Lei nº 12.986, de 2014. A emenda nº 2 determina que “a violação aos direitos dos pacientes dispostos nesta Lei caracteriza-se como situação contrária aos direitos humanos, nos termos do disposto na Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, sem prejuízo de sanções administrativas, cíveis ou penais porventura existentes".
 
O deputado acrescentou parágrafos aos artigos 14 e 18 do projeto, para reforçar que o respeito às diretivas antecipadas do paciente deverá ser assegurado mesmo em situações em que ele já não se possa manifestar. Acatou ainda a sugestão recebida acerca do art. 21, que visa tornar mais claro o direito assegurado. Para tanto, foi oferecida mais uma emenda, com pequena alteração da redação. O parágrafo único do art. 21 passou à seguinte redação: "o paciente tem direito a cuidados paliativos, livre de dor, e de escolher o local de sua morte, nos termos dos regramentos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de assistência à saúde, conforme o caso".
 
E agora ?
 
A matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso não seja designado relator para apresentar parecer sob a matéria até o fim da atual legislatura, a matéria será arquivada. Porém, os autores da matéria que foram reeleitos, poderão solicitar o desarquivamento da mesma nos primeiros 180 dias após o início da nova legislatura.

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