Aprovado projeto que garante cirurgia reparadora de mama

O que houve?

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (7) proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de saúde a realizarem cirurgia plástica reparadora de mama após o tratamento de câncer. O texto aprovado é um substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n° 4.409/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

Relatora no colegiado, a deputada Laura Carneiro (DEM-RJ) explica que, no caso do SUS, atualmente a Lei 9.797/99 já prevê a realização da cirurgia reparadora junto com a cirurgia para a retirada do tumor, quando houver condições técnicas. 

Ela destaca, no entanto, que o texto do Senado é mais abrangente e assegura o direito à reconstrução das duas mamas, para garantir a simetria, bem com a reconstrução das auréolas mamárias. "Acreditamos que a inclusão dessa extensão do texto legal fornecerá fundamentos jurídicos para que as mulheres pleiteiem o seu direito nas esferas adequadas”, avalia a relatora. 

Laura Carneiro acrescenta que, apesar da Portaria n° 1.008/15 do Ministério da Saúde e da Resolução n° 1.483/97 do Conselho Federal de Medicina indicarem a reconstrução da mama após o tratamento de câncer no SUS, a Sociedade Brasileira de Mastologia informa que apenas 20% das mulheres são submetidas à cirurgia reparadora. 

Planos de saúde

No caso dos planos de saúde, a Lei n° 9.656/98 determina que cabe às operadoras, por meio da rede de unidades conveniadas, prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama. “As cidadãs brasileiras atendidas pela Sistema Único já têm a cirurgia reparadora de mama garantida por lei. Já as mulheres que pagam por serviços de planos privados não têm essa garantia em lei. Independentemente de se submeterem à saúde gratuita ou paga, as mulheres devem ter os mesmos direitos”, disse a relatora. 

Ao alterar a Lei n° 9.656/98, o substitutivo do Senado garante que a cirurgia reparadora (mastoplastia para simetrização ou reconstrução) seja realizada, quando possível, juntamente com a cirurgia para a retirada do tumor. Se isso não for possível, o texto do Senado prevê a realização da cirurgia reparadora assim que o paciente alcançar condições clínicas adequadas.

“Batalhar pela mitigação das suas cicatrizes, físicas ou mentais, é o mínimo que podemos fazer pelas guerreiras que lutam contra a doença”, finalizou a relatora. 

E agora?

O substitutivo do Senado será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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