Apresentado parecer em projeto sobre direitos dos pacientes

O que houve?

O deputado Odorico Monteiro (PSB-CE) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei n° 5.559/16, que dispõe sobre os direitos dos pacientes quando envolvidos em cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde.

De autoria dos deputados Pepe Vargas (PT-RS), Chico D'Angelo (PT-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS), o projeto trata da autonomia do paciente, da qualidade e segurança dos serviços de saúde, do acompanhamento, da discriminação, do direito à informação e à confidencialidade, dos cuidados paliativos, do engajamento do paciente em seu tratamento. Ainda, considera a violação dos direitos dos pacientes como situação contrária aos direitos humanos e determina que o Poder Público assegure o cumprimento de seus dispositivos.

Em seu parecer, o deputado Odorico Monteiro informa que o propósito é reunir em um único documento vários dispositivos hoje dispersos em outras leis. “Além de assegurar a autonomia e a dignidade do paciente, sua segurança, bem como a confidencialidade de seus dados íntimos e privados, a propositura também lhes assegura o direito ao melhor tratamento, inclusive buscando outras opiniões profissionais, e a uma morte digna, no local que melhor lhe aprouver, mas com todos os cuidados possíveis e necessários”, explicou o deputado.

Na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), que analisou o projeto anteriormente, foram aprovadas duas emendas que surgiram das Audiências Públicas e que foram acolhidas pela relatora, deputada Érika Kokay (PT-DF). A primeira emenda aprimorou o texto, substituindo, no caput do art. 10, a expressão “orientação sexual ou identidade de gênero” por sexo; a segunda emenda alterou a ementa e o art. 1º do projeto, concedendo-lhe o título de Estatuto dos Direitos do Paciente. “Ambas se mostram meritórias e merecem ser por nós também acolhidas”, informou o relator.

De acordo com o deputado. é necessário abordar outros pontos que igualmente demandam aprofundamento.  É o caso, por exemplo, do direito a um acompanhante, previsto no caput do art. 7º. Conforme destaca o relator, "por mais meritório que seja, nem sempre poderá ser assegurado em unidades sem estrutura ou onde permanecem vários pacientes juntos, pois poderia prejudicar o funcionamento da unidade ou mesmo violar a privacidade e a intimidade de outros pacientes". Por isso, foi apresentada a emenda nº 1, onde o deputado propõe que “o paciente tem o direito de contar com um acompanhante em consultas e internações, salvo quando o médico ou profissional responsável pelos seus cuidados entender que a presença do acompanhante possa acarretar prejuízo à saúde, à intimidade ou à segurança do paciente ou de outrem”.

Além disso, o deputado Odorico Monteiro julgou necessário alterar o art. 24, que classifica o descumprimento dos dispositivos da lei como violação de direitos humanos e remete o infrator às penalidades da Lei nº 12.986/14. “Parece-nos necessário também explicitar que essa punição se dará sem prejuízo de sanções administrativas, cíveis ou penais porventura existentes". A emenda nº 2 determina que “a violação aos direitos dos pacientes dispostos nesta Lei caracteriza-se como situação contrária aos direitos humanos, nos termos do disposto na Lei nº 12.98/14, sem prejuízo de sanções administrativas, cíveis ou penais porventura existentes".

“O projeto de lei em apreço, portanto, estabelece normas claras, simples e cuja necessidade resta inquestionável. A proposição merece nosso apoio incondicional, juntamente com as emendas apresentadas na CDHM, e com as ressalvas apontadas anteriormente”, argumentou o deputado.

 
E agora ?

O projeto está na pauta da reunião deliberativa da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), agendada para o dia 13 de novembro, às 13h. Se aprovado, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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