ANS adia decisão de atualização de Rol

A Agência Nacional de Saúde Suplementar realizou, nesta quarta-feira (10), a 543ª reunião da Diretoria Colegiada da entidade. Além de apreciar processos administrativos sancionadores, o colegiado apreciou propostas relacionadas ao processo de ressarcimento ao SUS; o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde; e Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

Também foi apresentada a proposta de Resolução Normativa que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, substituindo a RN 428/2017. As contribuições recebidas por meio de consulta pública somaram mais de 30 mil e se concentraram sob as perspectivas de procedimentos e medicamentos. 

O medicamento Nusinersena, destinado ao tratamento de atrofia medular espinhal (AME) recebeu 1357 contribuições, sendo o segundo medicamento que maior percentual (9%). 

A nova versão de resolução agrega novas regras já consolidadas em entendimentos divulgados pela área técnica. Das 91 contribuições acatadas, foram realizadas 14 alterações na minuta previamente apresentada. 

A proposta de atualização e de incorporação de medicamentos traz 5 medicamentos para o tratamento da esclerose múltipla.

O colegiado apenas apreciou a matéria, adiando sua deliberação. Alguns diretores solicitaram a apresentação de relatórios de impactos orçamentários para poder deliberar sobre a matéria.

Ressarcimento ao SUS

Foi realizado informe sobre a as contribuições recebidas acerca da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 358, de 27 de novembro de 2014, para o aprimoramento do processo de ressarcimento ao SUS. 

O objetivo da alteração é discriminar um percentual de redução para o limite do Aviso de Beneficiários Identificados, gerando aumento da eficiência pela diminuição da quantidade de analises. A operadoras e entidades representativas de operadoras foram os maiores participantes da consulta pública. 

Dentre as principais contribuições que deverão ser incorporadas pela nova norma, estão a baixa atratividade do Ajuste de Identificação por Coparticipação e Franquia (AIC), já que a adesão se dará por meio de adesão voluntária. Outro ponto bastante questionado é relativo a possíveis sanções caso sejam verificadas irregularidades por meio da auditoria. O entendimento é que não há possibilidade de dispensa já que isso tornaria o sistema frágil a críticas de órgãos de controle e do Fundo Nacional de Saúde, além do possível comportamento inadequado de algumas operadoras.

O Ministério de Economia se manifestou pela necessidade de uma analise mais aprofundada acerca do impacto regulatório da medida e dos custos decorrentes 

Durante a apresentação, foi destacado que a adoção de maiores alterações no sistema atual simboliza maior custo orçamentário e necessidade de mais tempo para desenvolvimento. A agência entende que estas mudanças são modificações esperadas para o futuro do sistema de ressarcimento.

Dentre as melhorias propostas estão a inclusão das informações de coparticipação no Sistema de Informações de Beneficiários (SIB), destacando que a melhoria dos sistemas SEI e SGR Web já ajudariam no esforço de inclusão das informações relacionadas ao processo de ressarcimento, determinando muitas análises.

Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde

Os diretores também aprovaram alterações da RN nº 452, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde. A resolução normativa demanda alterações devido a atualização de norma do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de norma da ANS e de erro material na consolidação das contribuições da Consulta Pública. 

O Inmetro determinou o fim da vigência das certidões das entidades acreditadoras, já que o órgão fiscaliza anualmente as entidades e suspende as certidões no caso de irregularidade. Sendo assim, uma data de validade não se torna necessária. Essa mudança impacta o texto da RN, já que a renovação das certidões estava prevista no texto.

Outra mudança que impactou no texto da RN foi a revogação da necessidade de aprovação pela ANS do modelo de capital próprio. Sendo necessário suprimir dispositivo referente a este processo.

O erro material na consolidação das contribuições recebidas demanda readequação ortográfica e na contagem de itens e anexos. 

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