Tratamento fora de domicílio (TFD)

O que é o tratamento fora de domicílio?
O TFD é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber, que consiste na assistência integral à saúde, incluindo o acesso de pacientes residentes em um determinado Estado a serviços assistenciais localizados em municípios do mesmo Estado ou de Estados diferentes, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de residência (Município/Estado) do paciente e desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução de seu problema ou haja condições de cura total ou parcial.

Quando o paciente deverá realizar o tratamento em local distante do seu domicílio?
O ideal é que Estados e municípios organizem suas estruturas de atendimento a fim de oferecer ao paciente o maior número possível de serviços dentro da região em que reside. Contudo, há localidades em que, por razões diversas, os serviços de saúde oferecidos à população não possuem todos os recursos diagnósticos e terapêuticos necessários para a atenção integral do paciente.

Considerando que a saúde no Brasil é um direito de todos e um dever do Estado, este último deve garantir que os pacientes, independentemente da região onde residem, possam ter acesso a todos os recursos de tratamento disponíveis no SUS.

Quando todos os meios existentes na região onde reside o paciente estiverem esgotados ou ausentes e enquanto houver possibilidade de recuperação do paciente, o SUS deverá oferecer as condições necessárias para o deslocamento do paciente até outra localidade (no mesmo ou em outro Estado) que possua infraestrutura adequada para atender clinicamente às suas necessidades.

Quais despesas estão abrangidas pelo TFD?
As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante (se este se fizer necessário), devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município/Estado.

Existem casos em que o paciente que necessite realizar o tratamento em outro município (diferente do qual reside) não tenha direito ao TFD?
Sim. É vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que 50 km de distância e em regiões metropolitanas. Também é vedado o pagamento de diárias a pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam hospitalizados no município para o qual foram enviados.

Como deve ser feita a solicitação de TFD?
A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.

O TFD também cobre despesas com acompanhante?
Será permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação médica, esclarecendo o porquê da impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado. Quando o paciente/acompanhante retornar ao município de origem no mesmo dia, serão autorizadas apenas passagem e ajuda de custo para alimentação.

Existe alguma tabela de valores de referência para as despesas de TFD?
Sim. O Ministério da Saúde prevê valores básicos relativos às despesas do TFD. Contudo, Estados e municípios podem estabelecer valores diversos.

Observação: alguns municípios, em substituição ao reembolso mínimo às despesas de locomoção/alimentação e estadia para tratamento, optam por fornecer transporte diário para capitais do Estado ou outros municípios e, é comum, que nestas localidades, estes municípios possuam casas de apoio para pacientes, onde são servidas refeições e quartos para estadia. Informe-se no seu município as possibilidades/estruturas adicionais existentes para a realização de tratamento fora de seu domicílio.

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