O que houve?
A Portaria MS-SCTIIES nº 57/19 tornou pública a decisão de incorporar a reação em cadeia da polimerase - transcriptase reversa (RT-PCR) qualitativa e quantitativa (RT-qPCR) e hibridização in situ (ISH) para o diagnóstico e monitoramento da leucemia mieloide crônica (LMC) e da leucemia linfoblástica aguda cromossoma Philadelphia positivo (LLA Ph+), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Na oportunidade da Consulta Pública MS-SCTIE nº 38/19, o Instituto Oncoguia enviou suas contribuições para o Ministério da Saúde, referente ao tema, ratificando o posicionamento da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular, referência nacional na matéria tratada.
E agora?
Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Tenha acesso ao Relatório de Recomendação da Conitec.
A informação contida neste portal está disponível com objetivo estritamente educacional. Em hipótese alguma pretende substituir a consulta médica, a realização de exames e ou, o tratamento médico. Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá esclarecer todas as suas perguntas. O acesso a Informação é um direito seu: Fique informado.
O conteúdo editorial do Portal Oncoguia não apresenta nenhuma relação comercial com os patrocinadores do Portal, assim como com a publicidade veiculada no site.