[SUCESSO] Paciente fica na fila à espera de cirurgia

Especialista em TI recorre ao site do Instituto Oncoguia para conhecer a Lei dos 60 Dias e pressionar hospital por tratamento para câncer de pulmão da mãe.

O especialista em TI Luís Antônio Carvalho Gonçalves, 39 anos, já sabia o que era câncer quando a mãe foi diagnosticada, neste ano, com adenocarcinoma no pulmão – o pai havia tido na próstata em 2009. O próprio Luís Antônio teve câncer de testículo há cinco anos. Por isso a demora no agendamento da cirurgia da mãe o preocupou: "A gente sabia que era importante conseguir tratamento rapidamente”. Conseguiu informações sobre a Lei dos 60 Dias no site do Instituto Oncoguia, ligou para o PAP (Programa de Apoio ao Paciente com Câncer) e pressionou o hospital. Ela foi operada e liberada no Dia das Mães.

Conheça, a seguir, a história de Luís Antônio.

*

"Minha mãe foi internada por causa de cistos no fígado. Ficou com icterícia [coloração amarelada da pele, que pode ser causada por fatores como doenças hepáticas, infecções e intoxicações]. No hospital, que é público, fizeram uma bateria de exames.

Um dos raios-X atestou um nódulo no pulmão. Ela passou por exames mais complexos e foi feita uma biópsia, que levou 15 dias para ficar pronta.

No dia 3 de março deste ano, ela foi diagnosticada com adenocarcinoma no pulmão. Quiseram fazer outra bateria de exames. E ela teve de esperar, porque tinha fila para fazer PET [tomografia computadorizada].

Depois de todos os testes estarem prontos, fomos para a última etapa. Era um tumor que podia ser operado. Mas não havia leito de UTI disponível – e isso era preciso para que ela tivesse suporte respiratório depois da cirurgia.

Ficamos preocupados porque a doença estava evoluindo. A demora gera muita insegurança porque tivemos isso em casa. Meu pai teve câncer próstata, eu, de testículo. Fomos tratados no mesmo hospital. Então, a gente sabia que era importante conseguir tratamento rapidamente.

Minha mãe estava extremamente angustiada. Ela tem 79 anos, não fuma e nunca teve problema de saúde. Como ela mesma diz: "Só entrei no hospital para ganhar os filhos”.

Eu quis buscar os direitos dela. Fui procurar na internet mais sobre a Lei dos 60 Dias [que determina que o tratamento deve ser iniciado em até 60 dias]. Conhecia a lei, mas não sabia o que ela dizia. Achei que fosse precisar de orientação jurídica e entrei em contato com o PAP [Programa de Apoio ao Paciente com Câncer].

Pela internet, cheguei ao Instituto Oncoguia. No site, encontrei todas as informações: o que fazer, como fazer. Tinha tudo o que a gente precisava saber, inclusive sobre a doença dela, os sintomas e o que perguntar para o médico.

Começamos pela ouvidoria no hospital. Pressionamos para que fosse feito o atendimento. Citamos a lei.

Ela só realizou a cirurgia no dia 4 de maio. Tanta espera pelo leito da UTI, e ela ficou só um dia e meio. Está se recuperando bem e não teve falta de ar. No Dia das Mães, teve alta.

Dentro do hospital, o que eu mais via eram pessoas que não conhecem seus direitos e não têm a dimensão da doença. Para quem está passando por isso, a primeira coisa é saber o que a gente tem e o que a gente pode buscar.

É preciso acessar órgãos disponíveis, secretaria pública. Com a internet, alguém sempre conhece alguém que pode ajudar.”

O que diz a lei

O paciente deve receber o primeiro tratamento no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da assinatura do laudo patológico. Pela lei nº 12.732, de 2012, é considerado o início a realização de terapia cirúrgica, a radioterapia ou a quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.

Esse prazo não se aplica ao câncer não melanócito de pele dos tipos basocelular e espinocelular, ao de tireoide sem fatores clínicos pré-operatórios prognósticos de alto risco e aos casos sem indicação de tratamento cirúrgico, quimioterápico ou radioterápico.

Se o tratamento não tiver início nesse período, o paciente deverá procurar a Secretaria de Saúde do município. Caso não tenha resultado, é possível recorrer à Justiça. Para isso, pode-se procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público, a OAB (assistência judiciária gratuita) e as Faculdades de Direito conveniadas com a OAB e/ou com órgãos do Poder Judiciário (Justiça Estadual/Federal), ou o Sistema dos Juizados Especiais, além de um advogado particular.

Onde procurar ajuda

Saiba onde procurar auxílio jurídico e os documentos necessários clicando aqui.

Se tiver outras dúvidas, entre em contato com o nosso Programa de Apoio ao Paciente com Câncer (PAP) - 0800 773 1666.

Por QSocial
Crédito: Luke Walker/FreeImages.com
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