Terminou no dia 08/06, o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a natureza rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Por 6 votos a 3, ficou decidido que os planos de saúde são obrigados apenas a cobrir os procedimentos elencados pela agência. Ou seja, o rol passou a ser considerado pelo Judiciário como taxativo.
Isso não significa, contudo, que outros procedimentos não elencados pelo rol não possam ser cobertos. Neste sentido, o rol deve conter minimamente os tratamentos para todas as doenças listadas pela Organização Mundial de Saúde, e eventuais incrementos deverão constar previamente em contrato, tornando mais previsível as coberturas de cada plano de saúde disponível, para ajustar os preços e valores de cada modalidade contratual.
Ainda neste sentido, os ministros admitiram a possibilidade de algumas exceções, que ainda serão discutidas mais a fundo pelo Tribunal Superior.
Então, o entendimento do STJ a partir de agora é de que:
Para os casos mencionados neste último ponto, em que o juiz pode indicar a cobertura, ou seja, para a exceção ao rol taxativo, é preciso que:
Observação: A decisão deve sofrer ainda modulação, ou seja, ajustes. No caso, regras para exceções à lista da ANS devem ser estabelecidas.
Posicionamento Oncoguia
A decisão do STJ precisa ser olhada com muita atenção, pois tem o potencial de prejudicar vários pacientes. Atualmente, a justiça vem servindo como uma importante alternativa para que pacientes consigam o tratamento mais adequado possível, sempre com base na opinião médica, que muitas vezes não está disponível na cobertura dos planos de saúde.
O Oncoguia entende a importância de haver um processo técnico na inclusão de tratamentos, e pautado nas melhores metodologias de Avaliação de Tecnologias em Saúde para a sustentabilidade do sistema de saúde. Apesar disso, ainda não vemos que o processo atual liderado pela ANS está maduro o suficiente para ser tomado como palavra final também no âmbito do Judiciário.
Entendemos que o rol da ANS deve sim ser questionado quando houver evidências que mostrem que ele não é suficiente, o que foi em partes entendido pelos magistrados do STJ, mas também quando houver evidências que mostrem o contrário da decisão da ANS. É necessário que haja formas de questionar as decisões da Agência, porque ainda não temos o processo ideal para definição do rol de coberturas obrigatórias.
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Para ajudar no entendimento do que significa essa decisão e as consequências que ela poderá trazer, o Oncoguia está trabalhando em iniciativas educacionais. Em breve, compartilharemos novos materiais sobre o tema.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.
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