SP cria prioridade em filas para pacientes oncológicos

Ver conteúdo relacionado
  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 11/03/2021 - Data de atualização: 11/03/2021

O que houve?

Foi publicada, em São Paulo, a Lei n° 17.335/21, que concede atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências. 

Os estabelecimentos públicos estaduais, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico.

Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição.

Os estabelecimentos citados deverão dar ampla divulgação ao conteúdo desta lei em suas dependências. Os que operam por meio de sistema de filas e caixas deverão disponibilizar guichês específicos para prestar este atendimento prioritário, anunciando, de maneira explícita, qual é o local destinado a este público, não precisando, necessariamente, prestar atendimento exclusivo, isto é, pode-se atender os demais usuários quando não houver clientes com direito à prioridade. 

E agora?

Esta lei entrará em vigor no dia 08 de abril de 2021.
 




Folhetos Diferentes materiais educativos para download

A informação contida neste portal está disponível com objetivo estritamente educacional. Em hipótese alguma pretende substituir a consulta médica, a realização de exames e ou, o tratamento médico. Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá esclarecer todas as suas perguntas. O acesso a Informação é um direito seu: Fique informado.

O conteúdo editorial do Portal Oncoguia não apresenta nenhuma relação comercial com os patrocinadores do Portal, assim como com a publicidade veiculada no site.

© 2003 - 2023 Instituto Oncoguia . Todos direitos reservados
Ver versão completa do site. Desenvolvido por Lookmysite Interactive