O que houve?
Foi publicada, em São Paulo, a Lei n° 17.335/21, que concede atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências.
Os estabelecimentos públicos estaduais, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico.
Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição.
Os estabelecimentos citados deverão dar ampla divulgação ao conteúdo desta lei em suas dependências. Os que operam por meio de sistema de filas e caixas deverão disponibilizar guichês específicos para prestar este atendimento prioritário, anunciando, de maneira explícita, qual é o local destinado a este público, não precisando, necessariamente, prestar atendimento exclusivo, isto é, pode-se atender os demais usuários quando não houver clientes com direito à prioridade.
E agora?
Esta lei entrará em vigor no dia 08 de abril de 2021.
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