Foi sancionada a Lei nº 17.745, de 12 de setembro de 2023, que representa um importante avanço na transparência nas filas do sistema público de saúde no estado de São Paulo.
Com a sanção, passa a ser obrigatória a divulgação da ordem de espera de pacientes para realização de procedimentos pelo SUS. A fila será publicada de forma online, e também poderá ser consultada presencialmente nas unidades de saúde da rede.
A publicação deve constar, entre outros, a data e horário agendados para o atendimento da solicitação, e as filas devem ser discriminadas de acordo com a especialidade e modalidade de procedimento, como consultas, exames, cirurgias, etc.
Hoje, a maior parte da gestão e distribuição de vagas para serviços e atendimentos em saúde é feita via a Central de Regulação de Oferta de Serviço de Saúde (CROSS). A lei abrange todo procedimento ofertado via CROSS, bem como qualquer outro procedimento nas unidades SUS do estado.
Vale destacar, também, que a Lei determina a integração dos sistemas municipais e estadual da gestão de filas - garantindo a comunicação da rede de saúde e facilitando a gestão das filas.
A Lei entra em vigor a partir do dia 10 de janeiro de 2024, quando o Estado de São Paulo deverá iniciar a publicização das filas.
História do projeto de lei
A lei é resultado do projeto de lei nº 272/2023, apresentado em março de 2023 pelos deputados estaduais Clarice Ganem, Ricardo França e Caio França. O projeto tramitou com celeridade na ALESP, sendo aprovado em agosto de 2023. Em setembro, o governador Tarcísio de Freitas sancionou o projeto.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia
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