Sancionada lei sobre prazo para exame de câncer no SUS

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 31/10/2019 - Data de atualização: 31/10/2019

O que houve?

Foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31) a Lei nº 13.896, de 30 de outubro de 2019, que determina que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 dias.

A mudança será incluída na Lei n° 12.732/12, que já estipula o início do tratamento pelo Sistema Único de Saúde em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer.

A lei sancionada é oriunda do Projeto de Lei n° 275/15, apresentado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), aprovado pelo Senado Federal no dia 16 de outubro. Segundo a deputada, o intuito é garantir à população um acesso mais célere aos exames porque, infelizmente, para esses pacientes tempo é um bem precioso. “Determinar que os exames do paciente suspeito de portar alguma daquelas enfermidades sejam concluídos em trinta dias significa fechar a porta da protelação e melhorar o atendimento”, argumentou.

E agora?

A lei entre em vigor após decorridos 180 dias.




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