O que houve?
Foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19) a Lei nº 13.767, de 18 de novembro de 2018, a fim de permitir ao trabalhador a ausência do serviço, para realização de exame preventivo de câncer. A nova lei tem origem do Projeto de Lei da Câmara n° 843/2007, aprovado no Plenário no dia 4 de dezembro.
O projeto teve autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). O texto aprovado é uma emenda do Senado ao PL n° 843/2007, que prevê a ausência comprovada, sem prejuízo do salário, por até três dias em cada 12 meses de trabalho.
Para o autor, apesar da existência de métodos preventivos simples, eficientes e de baixo custo para essas doenças, o Ministério da Saúde registra alto número de óbitos ocasionados por câncer. “Com o projeto, os trabalhadores de ambos os sexos terão a oportunidade de realizar exames preventivos sem preocupações quanto a perdas salariais”, declarou.
E agora?
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 19 de dezembro de 2018.
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