Relatório de inovação tecnológica é aprovado em comissão especial

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 27/04/2018 - Data de atualização: 27/04/2018

O que houve?

Foi aprovado, nesta terça-feira (24), o relatório do Deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) na Comissão Especial Destinada a Estudar o Processo de Inovação e Incorporação Tecnológica no Complexo Produtivo da Saúde, no Brasil e no Mundo.

No relatório aprovado, além de análise sobre a situação da inovação tecnológica no país, Hiran Gonçalves apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição, cinco projetos de lei e uma indicação. Agora, a PEC irá aguardar por 171 assinaturas de parlamentares para tramitar.

Os projetos de lei serão autenticados e em seguida receberão numeração e serão distribuídos para análise das comissões. A Indicação será autenticada, numerada e encaminhada ao executivo.

Confira as propostas apresentadas:

  • Proposta de Emenda à Constituição com o objetivo de transformar o investimento em pesquisa numa política de Estado, e não de governo, ao criar uma cultura de inovação na Administração Pública.

  • Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir critérios de composição e ampliar a transparência da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

  • Projeto de Lei que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, para criar o registro especial temporário de medicamentos e a carta de aprovação para insumos farmacêuticos, assim como retirar a exigência de aprovação estrangeira do registro.

  • Projeto de Lei que isenta de impostos a importação de equipamentos sem produção nacional utilizados no atendimento a usuários do SUS, desde que a indústria produtora invista em pesquisa no Brasil. O objetivo principal é aumentar o acesso dos usuários do SUS às inovações desenvolvidas em outros países.

  • Projeto de Lei que institui a possibilidade da Anvisa reavaliar os prazos de validade de medicamentos, utilizando sempre evidências científicas relativas à manutenção da segurança e eficácia dos mesmos. Além disso, a indústria farmacêutica passaria a ter que informar, durante o registro dos medicamentos, quais critérios científicos foram utilizados para definição do prazo de validade. Ressalte-se que esta proposta tem relação com o objeto desta Comissão, já que a inovação científica passa também pela reavaliação constante de processos de trabalho, aumentando a sua eficácia e eficiência.

  • Projeto de Lei que institui a transparência das filas do SUS e dos protocolos clínicos e das diretrizes terapêuticas.

  • Indicação ao Poder Executivo, sugerindo o aperfeiçoamento do sistema de análise de pedidos de patentes, para colocar o Brasil no patamar das grandes nações inovadoras, no que se refere ao registro de propriedade intelectual.

E agora ?

A sugestão de PEC irá aguardar por 171 assinaturas de parlamentares para tramitar. Os projetos de lei serão autenticados e em seguida receberão numeração e serão distribuídos para análise das comissões. A indicação será autenticada, numerada e encaminhada ao executivo.



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