Promulgada lei que dispõe sobre receitas médicas virtuais

O que houve?

Foi publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira (19), a promulgação da Lei n° 13.989/20, sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus. A norma dipõe sobra as formas válidas de prescrição de receitas médicas, quando o paciente for atendido na modalidade virtual.

Após o período de crise causado pelo coronavírus, passa a ser da competência do Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da matéria.

E agora?

Ficam autorizadas a validação das receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico.

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